Caso Camilla Abreu: 1.ª Câmara de Direito Público nega mandado de segurança impetrado pela defesa de Alisson Wattson

A 1.ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela defesa de Alisson Wattson da Silva Nascimento, acusado de matar a estudante Camilla Abreu em outubro de 2017. No pedido, a defesa alega que houve cerceamento de direito, omissão e obscuridade durante as oitivas de testemunhas do caso durante sua tramitação na 2.ª Vara do Tribunal do Júri. .

A defesa de Alisson Wattson afirma que durante as preliminares do processo houve ofensa ao princípio do contraditório devido a uma suposta ausência de perícia nos aparelhos telefônicos das informantes Luana Regina de Sousa e Valéria Gomes Prudêncio. A perícia foi requerida para que se provasse ou não a veracidade de imagens que mostravam lesões sofridas por Camilla Abreu. Além disso, a defesa requeria a exclusão do qualificante de feminicídio.

Em seu voto, o desembargador Haroldo Rehem, relator do processo, afirmou que, na realidade, não houve nenhum cerceamento do direito de defesa; o mandado impetrado seria, de acordo com o relator, uma tentativa de compensar uma perda de prazo por parte da defesa do acusado, que pediu a análise dos celulares de Luana e Valéria após o término do período preliminar da investigação.

O voto foi acompanhado por todos os membros da câmara. Alisson Wattson da Silva Nascimento aguarda julgamento pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri.

ASCOM

Veja Também

Mais 154 municípios vão receber vacinas contra a dengue

Informou nesta quinta-feira o Ministério da Saúde O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (28), …