Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Casa noturna é condenada por simular litígio com empregado haitiano
Share
15/06/2025 10:06 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Casa noturna é condenada por simular litígio com empregado haitiano

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 08/01/2019
Share
atrt
SHARE

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a aplicação de uma multa de R$ 1,84 mil reais a uma casa noturna de Porto Alegre que simulou litígio trabalhista com um imigrante haitiano.

No primeiro grau, o trabalhador havia sido condenado a pagar a multa junto com a empresa, mas os desembargadores deram provimento ao seu recurso e o absolveram da penalidade, considerando que ele foi vítima de uma “trama armada”.

O haitiano trabalhava como auxiliar de limpeza na casa noturna desde agosto de 2015. No final de 2017, queria pedir demissão e fazer um acordo com a empresa. Acertou que receberia R$ 3,3 mil pela rescisão e teria a liberação do seguro-desemprego e do FGTS. Conforme seu depoimento ao juiz Felipe Lopes Soares, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a empresa lhe disse que, para liberar o fundo e o seguro-desemprego, ele deveria fazer um acordo por meio de um advogado indicado por ela.

O pedido de demissão ocorreu em 8 de fevereiro de 2018. No dia 5 de março do mesmo ano, o haitiano ajuizou uma ação trabalhista. Na audiência inicial, realizada em 14 de maio, as partes firmaram um acordo: a empresa reconheceria a despedida sem justa causa do empregado, dando-lhe direito ao saque do FGTS e ao encaminhamento do seguro-desemprego. Além disso, ele receberia R$ 1,5 mil de indenização por danos morais, pagos em duas parcelas.

Questionado pelo juiz Lopes Soares, o trabalhador contou que o acordo feito com a empresa contemplava os R$ 3,3 mil que já havia recebido, mais o seguro-desemprego e o FGTS. Disse que não pegaria os R$ 1,5 mil porque não eram seus, e sim do advogado que o representava. O magistrado perguntou como o autor conheceu seu advogado, e ele respondeu que o procurador foi indicado pela casa noturna. Na ata da audiência, consta: “O Juízo registra que estranhou, inicialmente, quando o reclamante foi perguntado se concordaria sobre os termos do acordo, de pagamento de R$ 1.500,00 em 2 vezes, e disse que não se opunha, já que o pagamento era para o seu advogado”.

Diante da resposta, o magistrado explicou ao reclamante o funcionamento da Justiça do Trabalho e o orientou a procurá-la somente acompanhado de advogado da sua confiança. O autor, então, respondeu que só estava na audiência porque a empresa trouxe o processo para a Justiça.

Os advogados das partes pediram a palavra. O procurador do reclamante negou ter sido indicado pela empresa. Afirmou ter sido procurado espontaneamente pelo trabalhador e que poderia juntar o contrato de honorários se fosse necessário. A advogada da casa noturna, por sua vez, afirmou ter conhecimento de que “somente as procuradoras cadastradas no processo são advogadas da reclamada, desconhecendo qualquer outra contratação de advogados para representar a empresa”.

Reconhecendo que se tratava de lide simulada, o juiz declarou as partes litigantes de má-fé, com base no artigo 793 B, incisos II, III, V e VI, e artigo 793 C da CLT, condenando-as ao pagamento de multa em favor da União no valor de R$ 1.846,40, equivalente a 10% do valor da causa, com responsabilidade solidária. O magistrado também determinou a comunicação do fato à OAB e ao Ministério Público Estadual (MP-RS), inclusive para investigação, se cabível, a respeito do “patrocínio infiel”, previsto no art. 355 do Código Penal. Ainda sobre a gravidade da conduta, o juiz oficiou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência do caso e acompanhamento de novas ocorrências envolvendo os mesmos atores.  Por fim, o juiz decidiu comunicar, também, o Ministério Público Federal (MPF), diante da possibilidade de haver um mecanismo para lesar os cofres públicos por conta da concessão indevida do seguro-desemprego.

Na sentença, o magistrado informou que fez uma pesquisa no sistema PJe pelo nome da reclamada e identificou ao menos um processo muito semelhante a este. Assistido pelo mesmo advogado do haitiano, o autor dessa segunda ação pediu demissão em 8 de fevereiro, acionou a Justiça em 5 de março e fez um acordo de R$ 1,5 mil parcelados em duas vezes, com reconhecimento da despedida sem justa causa e liberação de FGTS e seguro-desemprego.

Vítima da trama 
O trabalhador e a empresa recorreram da sentença junto ao TRT-RS. O relator do acórdão na 8ª Turma, desembargador Francisco Rossal de Araújo, votou pela retirada da multa imposta ao haitiano, considerando que o autor foi vítima de uma trama.

“Isso é facilmente sentido pelo fato do reclamante ter dificuldades de se expressar e, presumidamente, menos ainda, de conhecer a sistemática do processo trabalhista”, explicou o magistrado, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores participantes do julgamento.

A Turma manteve a multa por litigância de má-fé aplicada à casa noturna. O colegiado também não acolheu o pedido da empresa para que não fossem enviados ofícios à OAB, ao MP/RS, ao MPF e ao MPT. O processo transitou em julgado e não cabem mais recursos.

Nova ação
Em 31 de agosto, o haitiano ajuizou novo processo trabalhista, assistido por outra procuradora. No último dia 19 de novembro, ele firmou um acordo de R$ 6,5 mil com a empresa, homologado pelo juiz Felipe. Os valores correspondem a aviso-prévio, férias, honorários advocatícios, multa de 40% do FGTS e multa do §8º do art. 477 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Gerente que teve de trabalhar durante gravidez de risco consegue aumentar indenização

Certificado Digital em nuvem está disponível no sistema online de abertura de empresas

Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

Subseção de Timon vai atender advogados do MA e PI

Câmara aprova prisão domiciliar para gestantes e mães

TAGGED:acordofalsomulta
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?