Câmara aprova texto-base da “MP da liberdade econômica”, que altera a CLT

Por 345 votos a 76, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da chamada “MP da liberdade econômica”, que prevê garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado e regula a atuação do Fisco federal.

Para conseguir a aprovação, o governo fez concessões e retirou propostas de mudança na legislação trabalhista, mas várias outras foram mantidas, como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados e o trecho que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho sai da rotina.

Os parlamentares voltam a discutir a MP nesta quarta-feira (14/8). O relator, Jerônimo Goergen, também retirou do projeto de lei de conversão itens que corriam risco de inconstitucionalidade e pontos que poderiam gerar debate paralelo na Justiça.

No texto, um trecho que permitia que contratos de trabalhadores que recebessem mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo Direito Civil, e não pelo trabalhista, foi suprimido.

Mudanças na CLT
O professor Ricardo Calcini elencou as principais mudanças já aprovadas na área das relações trabalhistas e sindicais:

  • CTPS eletrônica, com novo prazo de anotação de cinco dias úteis;
  • autorizado o trabalho aos domingos e feriados, sendo que o descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no período de, no máximo, quatro semanas;
  • o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se houver outro dia de folga compensatória;
  • deixou de ser obrigatório o controle formal de anotação da jornada de trabalho para empresas com até 20 empregados;
  • fica autorizado o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito e/ou coletiva de trabalho;
  • foram revogados os seguintes artigos da CLT: 17, 20, 21, 25, 26, 30, 31, 32, 33, 34, inciso II do artigo 40, 53, 54, 56, 141, 160, parágrafos 1º e 2º do artigo 227, 319, parágrafo único do artigo 415, 417, 419, 420, 421, 422 e 633;
  • revogados os artigos 6º, 6º-A e 6º-B da Lei 10.101/2000; e
  • revogados os artigos 8º, 9º e 10 da Lei 605/1949.

Judicialização
Em junho, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Medida Provisória 881/2019.

Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de Direito Privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.

Conjur

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