Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Auxílio-acidente pode ser concedido depois do auxílio-doença se ficarem sequelas
Share
15/06/2025 1:20 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Auxílio-acidente pode ser concedido depois do auxílio-doença se ficarem sequelas

Redação
Last updated: 20/07/2018 4:47 PM
Redação Published 20/07/2018
Share
aprev
SHARE

O auxílio-acidente pode ser concedido depois do fim do auxílio-doença se forem comprovadas sequelas. Com esse entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o INSS implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias.

Segundo a decisão, o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau.

O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, o auxílio-acidente é devido ao filiado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. No caso do autor, o perito identificou que, em decorrência do acidente sofrido, com fratura do tornozelo esquerdo, este ficou com sequelas irreparáveis.

“Dessa forma, comprovada a redução permanente da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente”, concluiu Penteado.

O pagamento do benefício deverá retroagir à data em que cessou o auxílio-doença (maio de 2007) acrescido de juros e correção monetária.

Fonte: Jornal Jurídico

6 causas do burnout e como evitá-las

Enem 2022:Inep publica edital para versão impressa

Servidor suspenso em processo criminal não pode ter salário cortado

Maioria das Seccionais da OAB já definiu data das eleições de 2018

Provimento do CNJ estabelece que cartórios devem comunicar operações suspeitas

TAGGED:acidenteauxiliodecisao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?