Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Atrasar pagamento de rescisão quando empregado morre não gera multa

Notícias

Atrasar pagamento de rescisão quando empregado morre não gera multa

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:11 PM
Redação
Published: 19/04/2018
Share
atst
SHARE

A CLT não fixa prazo para pagar a rescisão de contrato quando isso acontece por motivo de força maior, como a morte do empregado. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que havia aplicado multa a uma empresa por atraso na prestação rescisória.

O espólio do empregado queria o cumprimento do artigo 477, parágrafo 8 da CLT, que fixa punição no caso de o empregador não quitar as verbas rescisórias em até dez dias após o término do contrato.

Em primeiro grau, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) negou o pedido, mas o Tribunal Regional da 5ª Região aplicou a multa com a justificativa de que a empresa ré deveria ter apresentado nesse mesmo prazo ação de pagamento em consignação, por se tratar de credor desconhecido, com base no artigo 335 do Código Civil.

A empresa recorreu, considerando que “a observância do prazo para o pagamento das verbas trabalhistas depende diretamente da apresentação dos herdeiros legalmente habilitados”.

O argumento foi aceito no TST. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, restabeleceu a sentença em primeira instância e negou a aplicação da multa. Isso porque a punição não se aplica à situação de falecimento do funcionário da empresa porque o atraso já é gerado pela necessidade de se habilitar legalmente os dependentes ou sucessores que receberão os créditos.

Citando a jurisprudência da corte sobre o tema, a relatora ressaltou que a morte do empregado é uma forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato e envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa.

De acordo com precedente citado pela ministra, o prazo de dez dias para o pagamento da rescisão seria aplicável após os dependentes seguirem regras da Lei 6.858/1980 e exibirem alvará judicial. Apenas se a dívida não for quitada neste período, caberá multa à empregadora. O voto foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Movimento chama a atenção para os malefícios do cigarro eletrônico
Médico e hospital devem indenizar paciente em decorrência de erro médico
TJ-PI convoca candidatos autodeclarados negros para entrevista dia 31 de outubro
Seminário Diálogos Capitais
Criador do Escola sem Partido quer mudar proposta na Câmara
TAGGED:atrasopagamentorecisao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?