A 3ª turma do TRF da 5ª região manteve condenação de um homem que tentou repassar por cinco vezes uma nota de R$ 50 em um evento, mesmo sabendo que a cédula era falsa. O colegiado confirmou a condenação de oito meses de detenção, mais multa, ao constatar que ele até recebeu a nota de boa-fé, mas, depois que percebeu que era falsa, tentou se livrar dela para não ter prejuízo.
O MPF ofereceu denúncia contra o homem alegando que ele havia sido alertado por uma funcionária da falsidade da nota na primeira vez que tentou repassar a cédula em uma boate.
Não convencido, ele ainda tentou mais cinco vezes repassar a nota no mesmo local, tendo sido preso em flagrante na ocasião: duas vezes no bar da boate, com um taxista, no carrinho de cachorro-quente e através de interposta pessoa no bar da boate, novamente.
Em 1º grau, ele foi condenado a oito meses de detenção e a 10 dias/multa. Apelando no TRF-5 o homem argumentou que estava completamente embriagado no momento da prática do delito e não tinha consciência do que estava fazendo.
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