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Artigo avalia protocolo de identidade para mulheres trans e travestis

Redação
Last updated: 18/07/2025 10:35 AM
Redação
Published: 18/07/2025
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A edição especial da revista “CNJ 20 anos: impactos das políticas do CNJ no Poder Judiciário e na sociedade” traz, entre seus artigos, um estudo que debate o papel do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na reconstrução da identidade de mulheres transexuais e travestis no Brasil. O artigo é assinado pela juíza Gisele Souza de Oliveira (TJES), coordenadora das varas criminais e de execução penal do Espírito Santo, e Elda Coelho Bussinguer, livre docente pela Universidade do Rio de Janeiro (UniRio) e coordenadora do programa de pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (ES).

O texto parte da análise do protocolo publicado pelo CNJ em 2021, enfatizando como esse instrumento normativo pode funcionar como uma resposta institucional à violência sistêmica enfrentada por mulheres trans e travestis, especialmente no ambiente jurídico. As autoras argumentam que, ao reconhecer a centralidade da identidade de gênero e da vivência das pessoas transexuais nos processos judiciais, o protocolo oferece caminhos para um julgamento mais sensível, humanizado e atento às desigualdades.

No primeiro segmento do artigo, as autoras apresentam o histórico e os objetivos do protocolo. Elas destacam que o documento propõe diretrizes para que magistradas e magistrados adotem práticas que combatam estereótipos de gênero e respeitem a autodeterminação de pessoas trans nos processos judiciais. Nesse contexto, o Judiciário é convocado a superar práticas discriminatórias e a considerar a complexidade das trajetórias individuais dessas mulheres.

Em seguida, o artigo discute os mecanismos de exclusão que afetam a população trans. Valendo-se da teoria queer de Judith Butler, o texto ressalta como a transfobia se manifesta na precarização das condições de vida e no acesso desigual a direitos básicos e analisa a maneira como essas experiências repercutem nos processos judiciais. Os argumentos também encontram suporte na teoria do reconhecimento do filósofo Axel Honneth de que a identidade e a autonomia são construídas por meio de um reconhecimento intersubjetivo.

O texto evidencia, ainda, um caso concreto em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha a uma mulher transexual vítima de violência por parte do próprio genitor, em razão de sua condição como mulher trans. As autoras concluem que o protocolo representa, além de uma possibilidade de enfrentamento à lógica cisnormativa — e que, muitas vezes, pauta o sistema judiciário brasileiro —, uma contribuição para a “reconstrução da identidade das mulheres transexuais e travestis do Brasil, auxiliando na superação de violações de direitos sofridas por esse grupo, vítima de violência e discriminação”.

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