Aprovada proposta que dobra indenização a ser paga por praticante de cartel

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11275/18, do Senado, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.

O relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), recomendou a aprovação. “A proposta acarreta expressivos avanços, contribuindo para a melhora do ambiente concorrencial no País”, afirmou.

proposta em análise na Câmara dos Deputados cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.

Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso. Outras alterações incentivam as vítimas a propor ações de reparação de danos causados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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