A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem, torna pública a anulação das questões 20, 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do respectivo exame.
O prazo oficial de recebimento de recursos previsto no Calendário do Exame compreenderá o período entre 12h do dia 30 de outubro de 2019 às 12h do dia 02 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Confira a nota completa: bit.ly/2BPqldA