Lei dispensa aposentado com HIV de passar novamente por perícia

Foi publicada no DOU a lei 13.847/19, que dispensa portadores de HIV/Aids, aposentados por invalidez, de passarem por reavaliação pericial.

A norma acrescentou, na lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91), parágrafo para determinar que esses aposentados não precisarão ser reavaliados após a concessão da aposentadoria.

A norma havia sido totalmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que o projeto estabelecia presunção vitalícia de incapacidade e que desconsiderava os avanços da medicina, mas o Congresso rejeitou as razões do veto no último dia 11.

O texto foi proposto pela Articulação Nacional da Saúde e Direitos Humanos e apresentado pelo senador Paulo Paim. Na proposição, ele argumenta que as pessoas aposentadas por invalidez já passaram por diversos períodos de auxílio-doença, atestando a degradação da saúde e irreversibilidade dessa condição.

Fonte: Migalhas

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