Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Agropecuária vai indenizar vaqueiro por queda de cavalo
Share
23/05/2025 10:21 PM
sexta-feira, 23 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueTribunais

Agropecuária vai indenizar vaqueiro por queda de cavalo

Redação
Last updated: 08/04/2025 1:18 PM
Redação Published 08/04/2025
Share
portal da conciliação
SHARE

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo em serviço. O colegiado não constatou culpa exclusiva da vítima capaz de afastar a indenização por atividade de risco.

Contents
Vaqueiro foi atingido por uma vacaVaca estava com criaPara TRT, culpa do acidente foi só do vaqueiroTrabalhador não pode ser culpado por irracionalidade dos animais

Vaqueiro foi atingido por uma vaca

Na ação, o vaqueiro narrou que o acidente ocorreu em outubro de 2022. Enquanto lidava com o gado, uma vaca o atingiu e ele caiu do cavalo. No hospital, foi constatada fratura no braço e rompimento parcial do tendão de seu ombro esquerdo, com recomendação de cirurgia e ficou impossibilitado de trabalhar nos meses seguintes. Por fim, a perícia do INSS, marcada para junho de 2023, foi cancelada, atrasando ainda mais o tratamento e a recuperação.

Na contestação, a agropecuária alegou que a culpa do acidente era do vaqueiro e que fornecia todos os equipamentos de proteção necessários e fiscalizava o seu uso.

Vaca estava com cria

Na audiência, em setembro de 2023, o vaqueiro disse que estava sem receber salário nem auxílio-acidente desde janeiro de 2023 e que estava vivendo com a ajuda de vizinhos. Segundo seu relato, procurou a empresa e esta disse que, enquanto não resolvesse a questão do INSS, ela não poderia ajudar. Disse, ainda, que a vaca que o atingiu estava com cria e que sabia que não se chega perto de vaca com cria, mas que seu gerente mandou que desse remédio ao bezerro.

O gerente, testemunha da empresa, contou que viu o momento em que o vaqueiro foi abrir a porteira e a vaca o derrubou do cavalo e afirmou que esse procedimento era normal quando havia troca de pasto. Negou, porém, que tenha dito para dar o remédio para o bezerro.

Para TRT, culpa do acidente foi só do vaqueiro

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização pelo acidente de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença, por entender que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.

Para chegar a essa conclusão, o TRT levou em conta que o vaqueiro tinha experiência na atividade e havia recebido treinamento para manejar o gado e equipamentos de proteção individual, o que demonstraria que a empresa proporcionava um meio ambiente de trabalho seguro e sadio.

Trabalhador não pode ser culpado por irracionalidade dos animais

A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista do trabalhador, destacou que, de acordo com o entendimento do TST, o trabalho no campo com manejo de animais é atividade de risco e, portanto, justifica a aplicação da responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa do empregador). Para conclusão em sentido contrário, caberia à agropecuária comprovar a alegada culpa exclusiva da vítima.

Segundo ela, a premissa do TRT de que o vaqueiro era qualificado para a função, por si só, não afasta a responsabilidade da empresa nem o risco da atividade. Com relação ao argumento de que o empregado sabia que não poderia se aproximar da vaca com cria, Liana Chaib ressaltou que não se pode atribuir ao trabalhador a culpa pela imprevisibilidade e pela irracionalidade do comportamento dos animais.

A decisão foi unânime.

Confrontar colega em petição na defesa de cliente não causa dano moral, diz TJ-RS

Megavazamento: Dados de ministros do STF estão à venda na internet

Presidente da OAB-PI recebe visita de Advogado que atuou na década de 80 como Tesoureiro da Seccional

Thiago Diaz reeleito presidente da OAB/MA

Congresso inicia ano legislativo com 27 MPs pendentes de votação

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?