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OAB pede suspensão de mudança no sistema de intimações

Redação
Last updated: 13/03/2025 1:42 PM
Redação Published 13/03/2025
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Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da OAB reiterou o pedido de suspensão da mudança no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022. A norma prioriza a publicação de intimações no Diário da Justiça Nacional em detrimento das notificações realizadas pelos sistemas eletrônicos dos tribunais, o que, segundo a OAB, pode comprometer a segurança jurídica e afetar advogados que utilizam o sistema Eproc nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O documento assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, junto à diretoria do Conselho Federal e aos presidentes das 27 seccionais, alerta para os impactos da medida, que passará a valer a partir da próxima segunda-feira (17/3).

Segundo a OAB, a alteração pode gerar dificuldades na contagem e no controle de prazos processuais, especialmente para os profissionais da advocacia da Região Sul, onde o Eproc é amplamente utilizado.

“A mudança de procedimento afetará pelo menos 300 mil advogadas e advogados usuários do sistema Eproc nos três estados da Região Sul do país”, destaca a OAB.

A solicitação da OAB pede a concessão de um prazo de 180 dias antes da implementação da nova sistemática, para que as seccionais possam realizar uma ampla campanha de orientação à advocacia.

“A falta de comunicação adequada compromete a regularidade do cumprimento dos prazos processuais, resulta em um volume expressivo de recursos, impacta a tramitação dos processos e aumenta a carga já existente sobre o Poder Judiciário com novas controvérsias até então inexistentes”, pontua o ofício.

Além do impacto sobre a advocacia, a OAB alerta para possíveis prejuízos ao jurisdicionado, uma vez que a transição sem prazo adequado pode gerar insegurança na tramitação dos processos.

“Ressalta-se a importância de uma comunicação eficaz e apropriada entre a advocacia e o Poder Judiciário, garantindo tempo adequado para a análise técnica e a adoção das medidas processuais necessárias, sem comprometer o princípio da celeridade e, sobretudo, da efetividade processual”, afirma a entidade.

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