Advogados terão acesso a processos eletrônicos não sigilosos mesmo sem procuração

Foi publicada a lei 13.793/19, que altera o Estatuto da Advocacia, oCPC/15 e a lei da informatização do processo judicial (11.419/06) para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

Pelo texto, fica assegurado a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de Justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

A norma já está em rigor.

Fonte: Migalhas

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