Advogado que atrapalhou ação policial, ajudando cliente a fugir, deverá prestar serviços à comunidade no período de uma hora por cada dia de condenação, que foi de um mês. Sentença é do juiz de Direito Gilberto Matos, do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco/AC.
As autoridades policiais buscavam cumprir mandado de prisão, mas na residência do intimado estava o advogado, que teria tentado despistar os policiais enquanto seu cliente fugia pelos fundos da casa. Por este motivo, o profissional foi denunciado.
O magistrado ressaltou que o causídico cometeu a prática delitiva prevista no artigo 348, caput, do CP. Como explicou o magistrado, essa é “a conduta de quem auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime”.
Segundo observou o juiz, o advogado, “tendo tomado conhecimento de que se tratava do cumprimento de mandado de prisão, (…) passou a desviar a atenção dos policiais, de modo a facilitar a fuga” da pessoa procurada pelas autoridades policiais.
Por fim, o magistrado concedeu ao profissional o direito de apelar em liberdade.