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Home - Destaque - Câmara Federal aprova novas regras para a devolução de imóveis

Destaque

Câmara Federal aprova novas regras para a devolução de imóveis

Redação
Last updated: 15/01/2019 2:59 PM
Redação
Published: 14/01/2019
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Dr. Ézio
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O sonho da casa própria é o grande desejo de muitos brasileiros, porém é importante ter bastante cautela ao realizar a compra de imóveis, sejam eles na planta ou mesmo em fase de construção.

Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 1.220/15) que prevê modificações nas regras para clientes que desistem da compra do imóvel que é conhecido como distrato imobiliário, ou seja, quando o cliente por algum motivo opta pela devolução do imóvel.

O advogado Ézio Amaral fala das mudanças propostas pelo projeto. “Antes da aprovação do projeto os tribunais estabeleciam um percentual de retenção de até 25% para os casos de distrato. A partir de agora essas regras devem ficar mais duras, onde com a desistência a multa pode chegar a até 50% do valor que já foi pago pelo imóvel”, disse o advogado.

Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), somente em 2018, aproximadamente 25,7% das unidades vendidas foram objetos de distrato. Caso sancionado pelo presidente os valores devem ser restituídos com correção monetária.

“Atualmente se em algum momento o cliente desiste da compra o mesmo tem que fazer a devolução do imóvel e também negociar qual o percentual que será devolvido pela construtora responsável. Porém, algo complicador nesses processos é que geralmente o cliente quer receber um valor que a construtora não concorda a pagar. Diante disso, muitos desses casos acabam sendo ajuizados. Outro ponto que é importante destacar é que caso sancionada as novas regras só serão válidas para contratos firmados após a publicação da lei”, disse o advogado Ézio Amaral.

O projeto aprovado pela Câmara agora segue para ser sancionado pelo Governo Federal. As novas regras previstas no Projeto de Lei só serão válidas para contratos firmados entre comprador e construtora para compra de imóveis ainda na planta, ou seja, aqueles que ainda estão em construção.

Fonte: Icone

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