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Home - Destaque - TJ-RJ concede exclusividade à Globo para transmitir jogos do Campeonato Brasileiro

Destaque

TJ-RJ concede exclusividade à Globo para transmitir jogos do Campeonato Brasileiro

adm
Last updated: 12/08/2020 8:03 PM
adm
Published: 12/08/2020
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globo 12
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Somente após 18 de junho de 2020 — data em que entrou em vigor a Medida Provisória 984/2020 — o clube de futebol mandante da partida passou a ter o direito de negociar a transmissão sem a autorização do adversário.

Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Maldonado de Carvalho concedeu nesta quarta-feira (12/8) antecipação da tutela recursal para assegurar ao Grupo Globo a exclusividade para transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.

Na segunda (10/8), a 3ª Vara Cível do Rio negou pedido de liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020. A juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte apontou que as alterações da MP 984/2020 valem para eventos promovidos após a norma entrar em vigor, mesmo que seus direitos de transmissão tenham sido negociados em contratos celebrados anteriormente.

O Grupo Globo interpôs agravo de instrumento, afirmando que a norma não pode alterar as condições dos acordos que firmou com os times. O desembargador Maldonado de Carvalho destacou que, antes da MP 984/2020, o artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) estabelecia que ambos os clubes deveriam autorizar a transmissão da partida — portanto, eram detentores do direito de arena. Com a norma, o mandante do jogo passou a ter exclusividade nessa negociação.

Como os contratos que o Grupo Globo firmou com os times antes da MP 984/2020 garantiam à rede a exclusividade da transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro estão em vigor, outras emissoras não podem exibir as partidas, disse o magistrado. Segundo ele, a nova regra do direito de arena só vale para acordos celebrados a partir da data em que a norma passou a valer — 18 de junho de 2020.

Assim, para impedir lesão grave ou de difícil reparação, Carvalho proibiu que os canais Esporte Interativo, TNT e Space transmitam os jogos do Campeonato Brasileiro de 2020, especialmente Goiás e Flamengo, marcado para domingo (15/8). Caso desrespeitem a ordem judicial, deverão pagar multa de R$ 1,5 milhão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 00153290-32.2020.8.19.0001

 

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