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Detran credencia empresas para pagamento de multas com cartão de crédito

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 08/11/2018
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O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), atendendo a resolução 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), iniciou o processo de credenciamento das operadoras de cartões de crédito para oferecer o serviço de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo utilizando cartões nas funções débito ou crédito. A portaria 237/2018, que trata desse assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (05). O procedimento tem autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com Arão Lobão, diretor-geral do Detran, a expectativa é que a população passe a utilizar deste serviço a partir do credenciamento das empresas que atenderem os requisitos estabelecidos na referida portaria. “Tão logo as empresas interessadas apresentem as documentações necessárias e seja concluído o processo de credenciamento, nós iremos implementar esse novo serviço”, disse o gestor.

O diretor destaca que a medida dará alternativas aos usuários para quitar os débitos de forma parcelada ou a vista. “Essa medida vem para possibilitar aos cidadãos mais uma forma de regularizar débitos relativos ao licenciamento e, com isso, teremos maior número de veículos regularizado, além de melhorar a arrecadação do Estado”, explica Lobão.

A efetivação do parcelamento será executada diretamente entre a operadora do cartão e o usuário interessado, o valor arrecadado será repassado pelas operadoras ao Detran-PI e a liberação do licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) será imediata.

Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, multas aplicadas por órgãos competentes e que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os veículos licenciados em outra unidade da federação.

Fonte: Ascom

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