Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 22 jul, 2026
quarta-feira, 22 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Detran credencia empresas para pagamento de multas com cartão de crédito

Notícias

Detran credencia empresas para pagamento de multas com cartão de crédito

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 08/11/2018
Share
ade
SHARE

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), atendendo a resolução 697/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), iniciou o processo de credenciamento das operadoras de cartões de crédito para oferecer o serviço de pagamento de multas de trânsito e demais débitos vinculados ao veículo utilizando cartões nas funções débito ou crédito. A portaria 237/2018, que trata desse assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (05). O procedimento tem autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com Arão Lobão, diretor-geral do Detran, a expectativa é que a população passe a utilizar deste serviço a partir do credenciamento das empresas que atenderem os requisitos estabelecidos na referida portaria. “Tão logo as empresas interessadas apresentem as documentações necessárias e seja concluído o processo de credenciamento, nós iremos implementar esse novo serviço”, disse o gestor.

O diretor destaca que a medida dará alternativas aos usuários para quitar os débitos de forma parcelada ou a vista. “Essa medida vem para possibilitar aos cidadãos mais uma forma de regularizar débitos relativos ao licenciamento e, com isso, teremos maior número de veículos regularizado, além de melhorar a arrecadação do Estado”, explica Lobão.

A efetivação do parcelamento será executada diretamente entre a operadora do cartão e o usuário interessado, o valor arrecadado será repassado pelas operadoras ao Detran-PI e a liberação do licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) será imediata.

Ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa, multas aplicadas por órgãos competentes e que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os veículos licenciados em outra unidade da federação.

Fonte: Ascom

Tribunal decide que judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio
Piauí reduz índices de analfabetismo, segundo IBGE
Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares
Mais de 238 mil piauienses foram imunizados contra influenza
Strans bloqueará vias durante o período carnavalesco
TAGGED:detranmultasparcelas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?