Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - CNJ mantém decisão que restringiu acesso de advogados no TJ do Maranhão

Notícias

CNJ mantém decisão que restringiu acesso de advogados no TJ do Maranhão

Redação
Last updated: 06/11/2018 12:27 PM
Redação
Published: 06/11/2018
Share
acons
SHARE

O Conselho Nacional de Justiça considerou improcedente o pedido da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil de anular decisão do Tribunal de Justiça local que só permite o acesso de advogados aos gabinetes dos magistrados com autorização.

A decisão foi tomada em um recurso administrativo da OAB-MA que pedia a nulidade de uma determinação de 2014 que restringe o acesso de advogados a balcões de secretarias do TJ-MA. Os profissionais só podem entrar nos gabinetes com autorização de juízes ou dos secretários judiciais.

O processo foi julgado inicialmente em 2016, no Plenário Virtual, quando foram abertos dois votos divergentes. Em março deste ano, o caso foi levado ao CNJ, mas com a contagem de votos zerada. À época, a ConJur divulgou o descarte dessas divergências.

Com isso, a decisão considerada unânime — ao ignorar os votos contrários ao do relator Valtércio de Oliveira — foi anulada pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Ela havia afirmado que o julgamento voltaria à pauta “oportunamente”.

O caso foi julgado novamente no último dia 23, quando a maioria não deu provimento ao recurso da Ordem. Valtércio de Oliveira manteve seu entendimento de que “não é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da segurança de servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de pessoas estranhas ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da serventia”.

Ainda de acordo com o relatório, a resolução judicial “não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”.

“Ausente qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato, tenha resultado em cerceio à prática da advocacia perante os órgãos daquela Justiça Estadual”, acrescenta o relator. Restaram vencidos os conselheiros André Godinho, Henrique Ávila e Valdetário Andrade Monteiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria
Valdênia Moura Marques de Sá passa a integrar o 2º Grau da Justiça piauiense
Atraso no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete
DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos
Governadores do nordeste questionam mudanças em regras do MEC
TAGGED:advogadocnjjuiz
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?