Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Municípios não podem obrigar supermercado a contratar empacotador de compras, diz STF
Share
16/06/2025 1:42 PM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Municípios não podem obrigar supermercado a contratar empacotador de compras, diz STF

Redação
Last updated: 25/10/2018 2:19 PM
Redação Published 25/10/2018
Share
amun
SHARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, que os municípios não podem editar lei que obrigue os supermercados a contratarem empacotadores de compras feitas por seus clientes.

Os ministros destacaram que este tipo de legislação é de competência da União. O julgamento tem repercussão geral e deve ser seguido por juízes de todo o País.

O caso chegou ao Supremo através de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que derrubou lei de 2010 do município de Pelotas (RS) que impunha esta obrigatoriedade. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF em 2014. Votaram para negar o recurso da cidade os ministros Luiz Fux, relator, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

“O princípio da livre iniciativa veda a adoção de medidas que direta ou indiretamente visem a manutenção artificial de postos de trabalho”, afirmou Fux, observando que este tipo de medida pode gerar aumento de preço dos produtos.

Minoria no julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram. Segundo Lewandowski, as turmas do STF já decidiram que os municípios podem legislar, “com fundamento na Constituição”, matéria de direito de consumidor que busque conferir “conforto a usuários de certos serviços”.

Em seu voto, o ministro apontou que os “saquinhos” (sacolas plásticas) usados para empacotar os produtos “são extremamente difíceis de serem abertos”, contando uma experiência que viveu ao fazer compras.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, que os municípios não podem editar lei que obrigue os supermercados a contratarem empacotadores de compras feitas por seus clientes.

Os ministros destacaram que este tipo de legislação é de competência da União. O julgamento tem repercussão geral e deve ser seguido por juízes de todo o País.

O caso chegou ao Supremo através de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que derrubou lei de 2010 do município de Pelotas (RS) que impunha esta obrigatoriedade. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF em 2014. Votaram para negar o recurso da cidade os ministros Luiz Fux, relator, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

“O princípio da livre iniciativa veda a adoção de medidas que direta ou indiretamente visem a manutenção artificial de postos de trabalho”, afirmou Fux, observando que este tipo de medida pode gerar aumento de preço dos produtos.

Minoria no julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram. Segundo Lewandowski, as turmas do STF já decidiram que os municípios podem legislar, “com fundamento na Constituição”, matéria de direito de consumidor que busque conferir “conforto a usuários de certos serviços”.

Em seu voto, o ministro apontou que os “saquinhos” (sacolas plásticas) usados para empacotar os produtos “são extremamente difíceis de serem abertos”, contando uma experiência que viveu ao fazer compras.

“Certa feita estava em um supermercado em São Paulo. E à minha frente uma velha senhora, que havia adquirido uma série de produtos, e não pagou (de imediato) os produtos que adquirira, e na hora de empacotar esse produtos ficou sem nenhum auxílio. Deram-lhe uma pilha daqueles saquinhos que são extremamente difíceis de serem abertos, como todos nós sabemos, aqueles que frequentam supermercado. Aquela senhora de idade ficou atrapalhadíssima. Formou-se uma fila, diria eu, de algumas dezenas metros. E realmente o trabalho do supermercado e a vida dos consumidores ficou extremamente dificultada”, lembrou Lewandowski.

No fim, os ministros fixaram a seguinte tese: “São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa”.

Fonte: Portal New Trade

Limite de compra em free shop passa a US$ 1.000 a partir de 2020

Banco é condenado por impedir entrada de mulher com prótese na agência

Reunião aberta debaterá “Limites da Publicidade na Advocacia”

“Fique no seu lugar”, diz juiz a advogada; OAB/DF aprova desagravo

Cursos em parceria com a AASP

TAGGED:empacotadoreslivremunicipios
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?