A CCJ do Senado aprovou uma emenda ao PLS 15/18 que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. Se a proposta for aprovada, a extensão do horário será possível apenas com comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.
A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.
A emenda assim propõe:
“Art. 9º…………………………………………………….
Parágrafo único. O tabelião de notas, por sí ou por seu preposto, poderá praticar as diligências e atos previstos expressamente no artigo 7º, externamente à sede de sua serventia, respeitados os limites territoriais acima, mesmo no caso de conturbação e vedada a prática de atos delegados aos demais titulares de serviços previstos no artigo 5º.”
O projeto agora retorna ao plenário. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentada no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado, antes do término dos seus trabalhos. A CCJ então ficou responsável pela análise da emenda.
Fonte: Migalhas