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Home - Notícias - TJ/GO concede guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento

Notícias

TJ/GO concede guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento

Redação
Last updated: 23/10/2018 2:24 PM
Redação
Published: 23/10/2018
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O desembargador Fausto Moreira Diniz, do TJ/GO, concedeu liminar a uma das donas da cachorrinha Jade a fim de determinar que ela fique sob sua guarda após o término do relacionamento. O magistrado levou em consideração as posturas violentas da ex-companheira da mulher e endossou a importância da relação do ser humano com seu animal de estimação.

A mulher ajuizou ação pleiteando a guarda de Jade, uma buldogue francesa, após o rompimento de sua união estável. Ela argumentou que a ex-companheira já havia doado uma outra cachorra do casal e que, por vezes, já havia apresentado posturas destemperadas e violentas.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “não pode a ordem jurídica, simplesmente, desprezar o relevo da relação do ser humano com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais”. Para ele, “os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada”.

Ao deferir a liminar, o desembargador concluiu:

“A permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro pet que pertencera ao casal.”

Fonte: Migalhas

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