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Home - Destaque - OAB-PI protocola ADI contra regime do IPTU 2026 em Teresina e pede suspensão imediata da cobrança

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OAB-PI protocola ADI contra regime do IPTU 2026 em Teresina e pede suspensão imediata da cobrança

Redação
Last updated: 02/04/2026 8:17 AM
Redação
Published: 02/04/2026
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), protocolou nesta terça-feira (31/03) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de medida cautelar, questionando o regime normativo que estruturou a cobrança do IPTU de 2026 no Município de Teresina.

A ação é direcionada ao prefeito de Teresina, Silvio Mendes, e ao presidente da Câmara Municipal de Teresina, Enzo Samuel, e impugna dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026.

ADI
A ação não questiona a necessidade de atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas a forma como o novo modelo foi estruturado. No documento, a Seccional sustenta que:

  • houve delegação indevida ao Poder Executivo de critérios essenciais para definição do valor venal dos imóveis,
  • ⁠⁠ausência de transparência na metodologia utilizada,
  • ⁠⁠frustração da transição originalmente prevista em lei e
  • ⁠⁠impacto patrimonial considerado abrupto e socialmente excessivo para os contribuintes.

A petição também aponta que, mesmo após a edição da Lei Complementar nº 6.333/2026, que introduziu mecanismos como escalonamento, limitador anual de 25% e regras de compensação, os vícios de origem não foram sanados.

Para a OAB/PI, a norma possui caráter mitigador, mas mantém a base de cálculo questionada, além de apresentar contradições internas que comprometem a segurança jurídica.

PEDIDO CAUTELAR
No pedido cautelar, a entidade requer a suspensão imediata da aplicação da nova PVG ao IPTU de 2026, especialmente nos pontos que dependem de critérios definidos por decreto ou de metodologia não integralmente publicizada.

Também solicita que sejam impedidos novos lançamentos, cobranças complementares e inscrições em dívida ativa baseadas no regime impugnado, resguardando, por outro lado, as normas mais favoráveis ao contribuinte.

INCONSTITUCIONALIDADE
A Seccional pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do conjunto normativo, com fundamento em violações aos princípios da legalidade tributária, publicidade, segurança jurídica, devido processo legal e capacidade contributiva.

A ação também requer interpretação conforme à Constituição de dispositivos da Lei Complementar nº 6.333/2026, para assegurar que seus efeitos, em 2026, sejam aplicados exclusivamente em benefício do contribuinte.

Destaca-se ainda o caráter coletivo e o impacto massivo da medida, que atinge centenas de milhares de imóveis no município, com potencial de gerar judicialização em larga escala.

Diante desse cenário, sustenta a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para evitar insegurança jurídica e prejuízos patrimoniais generalizados.

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