Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Complicação decorrente de procedimento estético poderá ter de ser notificada
Share
16/06/2025 9:57 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Complicação decorrente de procedimento estético poderá ter de ser notificada

Redação
Last updated: 29/08/2018 2:52 PM
Redação Published 29/08/2018
Share
acom 1
SHARE

Eventos adversos associados a procedimentos estéticos poderão ter de ser obrigatoriamente notificados às autoridades sanitárias, caso o Projeto de Lei 9602/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a autora da proposta, deputada Pollyana Gama (PPS-SP), “a intenção é de aumentar a qualidade de dados a esse respeito, permitindo que as autoridades possam atuar de forma a impedir a epidemia de sequelas e mortes após terapias estéticas”.

Conforme a parlamentar, o poder público não tem clara noção do tamanho do problema. “A lipoaspiração, por exemplo, tem sido apontada como a maior causa de morte devido a um procedimento no Brasil”, disse. “Entretanto, a subnotificação é um problema real, já que as certidões de óbito geralmente não são preenchidas com a informação da cirurgia realizada”, complementa.

Pelo texto, a notificação deverá ser realizada ainda que a complicação não tenha ocorrido imediatamente após o procedimento – cirúrgico ou não cirúrgico –, desde que seja provável consequência do mesmo. A obrigação valerá para as pessoas físicas ou estabelecimentos de saúde responsáveis pelo procedimento ou pelo atendimento posterior, bem como o profissional que atestou a morte.

O projeto determina ainda que, no caso de morte decorrente de complicações associadas a procedimentos estéticos, o preenchimento da declaração de óbito não dispensará a necessidade de realizar a notificação. Na declaração de óbito deverá constar o procedimento realizado que culminou no óbito.

Caso o projeto seja aprovado, quem descumprir a medida estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437/77).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Workshop Advocacia de Impacto é realizado na Subseção da OAB de Parnaíba

Riachuelo acerta parceria com Ri Happy e mira academia para gerar valor

Planos de saúde lideram ranking de reclamação de consumidores

Governo diz ao STF não ter condição de vetar uso do Bolsa Família em bets

TCU dá cinco dias para governo explicar uso de cloroquina no SUS

TAGGED:esteticanovidadeprojeto
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?