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Agronegócio deve ajuizar ação antes de julgamento no STF para garantir créditos de PIS e COFINS

Redação
Last updated: 25/08/2026 8:58 AM
Redação
Published: 25/08/2026
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Empresas do agronegócio que compram insumos podem recuperar créditos de PIS e COFINS pagos sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores. O julgamento do Tema Repetitivo nº 1.412, previsto para 20 de agosto, foi adiado pelo STJ sem nova data definida, o que criou uma janela de oportunidade para os contribuintes. Para garantir o direito, é essencial ajuizar ações rapidamente, já que uma eventual decisão favorável deve beneficiar apenas quem ingressar com o pedido antes da análise definitiva.

O alerta é de Felipe Azevedo Maia, advogado tributarista, sócio fundador do AZM Advogados Associados. “Normalmente, ao fixar teses tributárias, os Tribunais Superiores restringem os efeitos da decisão apenas a contribuintes que já tenham ajuizado ações antes da data do julgamento”.

“A discussão tem grande relevância prática, especialmente para o agronegócio, setor em que é comum que a empresa receba do fornecedor bonificações em mercadorias ou descontos comerciais nas compras”, explica Maia. Segundo o advogado, a controvérsia está em saber se esse ganho constitui receita tributável pelo PIS/COFINS ou mera redução do custo de aquisição. “No próprio STJ, a 1ª Turma vem entendendo que tais valores não são receita tributável, apenas reduzem o custo. A 2ª Turma decidiu em sentido contrário.

As diferentes interpretações do assunto levaram o STJ a colocar o caso em julgamento em caráter repetitivo, o seja, para fixar uma regra única e obrigatória em todos os tribunais do Brasil.  Ainda que o entendimento mais recente da Corte sobre esse assunto seja promissor para os contribuintes, não há garantia de resultado.

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