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Reading: Juiz condena terceirizada a pagar R$ 3 milhões a ‘escravizados do vinho’
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Juiz condena terceirizada a pagar R$ 3 milhões a ‘escravizados do vinho’

Redação
Last updated: 30/04/2025 11:56 AM
Redação Published 01/05/2025
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A Justiça trabalhista de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, condenou a empresa terceirizada Fênix Serviços Administrativos a pagar uma indenização de R$ 3 milhões por danos morais a 210 trabalhadores encontrados trabalhando em condições análogas à escravidão nas vinícolas Aurora, Salton e Cooperativa Garibaldi, os “escravizados do vinho”, como ficaram conhecidos na época. Cabe recurso.

A empresa contratou e deslocou para o RS os 210 trabalhadores em fevereiro de 2023. Pela decisão do juiz Silvionei do Carmo, a Fênix, seus proprietários e outras empresas associadas aos donos foram condenados a pagar a indenização diretamente aos trabalhadores resgatados.

O valor se soma a outros R$ 2 milhões já pagos pelas vinícolas que utilizaram a mão de obra. Elas negociaram um Termo de Ajustamento de Conduta ainda em 2023 que também incluiu o pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos revertidos a projetos sociais da Bahia e da serra gaúcha. “Esses valores não prejudicam as ações individuais ajuizadas por trabalhadores lesados”, diz o Ministério Públicodo Trabalho (MPT) do RS, responsável pela Ação Civil Pública.

O juiz também bloqueou os bens da empresa para garantir a indenização. A ação foi ajuizada em março de 2023, mas as negociações não evoluíram porque a Fênix não concordava com o pagamento de indenização.

A empresa ainda pode recorrer. Se a condenação for mantida ou não houver recurso, terá início a fase de execução, na qual os condenados poderão pagar voluntariamente os valores determinados. “Se não houver pagamento voluntário, os bens já bloqueados pela Justiça serão vendidos para garantir o pagamento, diz o MPT.

A Fênix, administrada por Pedro Augusto Oliveira de Santana, não comenta. Procurada, não respondeu. Em fevereiro, afirmou em nota que os devidos esclarecimentos serão prestados no decorrer do processo judicial e não compactua com desrespeito aos trabalhadores.

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