A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de filiação socioafetiva póstuma, mesmo sem manifestação formal dos pais falecidos (REsp 2.227.835). O julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, consolidou o entendimento de que o afeto e a convivência prevalecem sobre formalidades jurídicas, reafirmando o princípio da dignidade e da pluralidade familiar.
O advogado Wagner Oliveira Pereira Junior, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio da Michelin Sociedade de Advogados, considera a decisão um marco para o Direito de Família.
“A decisão eleva o princípio do afeto à condição de valor jurídico autônomo, equiparando-o, em termos de relevância, aos laços de consanguinidade”, afirma.
Segundo o especialista, o julgamento reflete o reconhecimento, por parte do Judiciário, da diversidade das estruturas familiares contemporâneas e garante segurança jurídica a quem vive relações parentais autênticas, mesmo sem vínculo biológico ou formal.
“O reconhecimento póstumo solidifica a proteção a famílias formadas por laços de afeto, cuidado e convivência, refletindo uma Justiça mais inclusiva e próxima da realidade social.”
Wagner pondera, contudo, que o avanço exige cautela e rigor probatório.
“O Judiciário deve adotar uma postura de verificação ampla, considerando provas documentais, testemunhais e sociais que confirmem a ‘posse do estado de filho’. Esse cuidado assegura a proteção das relações genuínas sem abrir espaço para fraudes”, explica.
Para ele, o impacto sucessório também deve ser visto sob uma ótica de amadurecimento.
“Embora o reconhecimento possa gerar novas disputas, tende a promover, a longo prazo, maior previsibilidade e justiça social, prevenindo que vínculos reais sejam desconsiderados após a morte dos pais socioafetivos”, conclui.
STJ ainda não aplica o filtro de relevância
O advogado Lélio Aleixo A. Soares, pós-graduado em Processo Civil e mestrando em Direito Constitucional, sócio do Lara Martins Advogados, observa que casos como esse representam o tipo de controvérsia que tende a ganhar destaque com a futura regulamentação do filtro de relevância, previsto na Emenda Constitucional nº 125/2022.
“O STJ ainda não aplica o filtro de relevância, que depende de regulamentação por lei complementar, mas decisões como esta evidenciam o perfil de causas que, no futuro, tendem a ganhar destaque — aquelas que possuem impacto social e contribuem para a segurança jurídica do sistema”, afirma.
Segundo ele, a Corte vem demonstrando maturidade ao consolidar uma jurisprudência sensível às transformações da sociedade.
“Mesmo antes da aplicação formal do novo filtro, decisões com repercussão social, como a da filiação socioafetiva póstuma, mostram como o STJ vem uniformizando a interpretação da lei de forma coerente e comprometida com a realidade”, observa.
