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Home - Destaque - Caso Habib´s: empresa pode suspender cobranças por 60 dias sem entrar em recuperação judicial?

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Caso Habib´s: empresa pode suspender cobranças por 60 dias sem entrar em recuperação judicial?

Redação
Last updated: 28/07/2026 9:43 AM
Redação
Published: 28/07/2026
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A recente decisão da Justiça de São Paulo, que suspendeu por 60 dias as cobranças contra o Grupo Gennius (controlador das marcas Habib´s, Ragazzo e Tendall), diante de um passivo superior a R$ 312 milhões, traz à tona um questionamento que vai além do caso concreto: afinal, uma empresa pode obter proteção contra seus credores sem ingressar formalmente em um processo de recuperação judicial?

 

Embora a recuperação judicial seja o instrumento mais conhecido para preservar empresas em dificuldades financeiras, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em situações excepcionais, medidas cautelares destinadas a preservar a atividade empresarial enquanto são conduzidas negociações com os credores.

 

Segundo o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Reestruturação Societária, esse tipo de decisão não representa uma flexibilização da legislação nem significa que qualquer empresa poderá suspender suas dívidas apenas alegando dificuldades financeiras.

 

“Não se trata de um benefício automático. A Justiça costuma exigir elementos concretos que demonstrem a viabilidade da empresa, a boa-fé nas negociações e o risco de que a continuidade das cobranças inviabilize uma futura reestruturação”.

 

O especialista explica que, na prática, a medida funciona como um mecanismo temporário para permitir que as partes busquem uma solução consensual antes do ajuizamento de uma recuperação judicial. Ainda assim, sua concessão é considerada excepcional.

 

Outro aspecto importante é que esse tipo de decisão não elimina nem reduz as obrigações financeiras da empresa. Apenas suspende temporariamente determinadas medidas de cobrança, preservando a possibilidade de negociação.

 

Para o advogado, um dos principais equívocos é acreditar que basta uma empresa enfrentar dificuldades econômicas para conseguir esse tipo de proteção. “O devedor, por si só, não dispõe de uma presunção de credibilidade perante o Judiciário. Ao contrário, precisa demonstrar documentalmente que existe uma crise efetiva, que a empresa é economicamente viável e que a suspensão das cobranças servirá para preservar a atividade econômica, e não apenas para postergar obrigações”, explica.

 

Solução para mitigar dívidas?

Na avaliação de Canutto, decisões como essa tendem a chamar atenção justamente porque fogem ao caminho tradicional da recuperação judicial. Entretanto, isso não significa que estejam disponíveis para qualquer empresa em dificuldade.

 

“O Poder Judiciário analisa cada caso individualmente. O histórico da empresa, a transparência nas informações financeiras, a demonstração de negociação com credores e a perspectiva concreta de superação da crise costumam pesar significativamente na decisão”.

 

A discussão ganha relevância em um cenário em que muitas empresas buscam alternativas para reorganizar suas finanças sem enfrentar os custos, os impactos reputacionais e as restrições inerentes à recuperação judicial. Apesar disso, a medida não deve ser vista como um “atalho” para escapar das dívidas.

 

“A suspensão temporária das cobranças não substitui a recuperação judicial nem representa um direito do empresário. Trata-se de uma medida excepcional, concedida em circunstâncias específicas e mediante forte fundamentação jurídica. O objetivo é preservar empresas potencialmente viáveis, e não criar um mecanismo para simplesmente retardar o cumprimento das obrigações”, conclui Canutto.

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