Tribunal do Júri do DF condena mulher a 18 anos de prisão por feminicídio

Um dos primeiros casos de condenação de uma mulher por feminicídio no Brasil, o Tribunal do Júri de Santa Maria considerou Wanessa Pereira de Sousa responsável pelo assassinato da companheira, Thatiana Luz da Costa Feria. A pena aplicada foi de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A ré não poderá recorrer em liberdade.

O crime ocorreu em 23 de setembro de 2019, em Santa Maria. Segundo a acusação, Tatiana queria se separar, mas Wanessa não aceitava o fim do relacionamento. No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (24/9), os jurados reconheceram três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.

Para os promotores de Justiça Jullyer Milanez e Jorge Mansur, “o objetivo da lei que tipificou o crime de feminicídio é manter as mulheres seguras em suas próprias casas e em seus relacionamentos de afeto, além de propiciar o aumento de pena para desestimular a prática de crimes tão odiosos. Isso independe do gênero do agressor ou da orientação sexual deste e da própria vítima”.

Wanessa ateou fogo ao apartamento onde morava Tatiana, que teve 90% do corpo queimado. À época, ela passou uma semana internada, mas não resistiu aos ferimentos. Com base nisso, a promotoria avalia a possibilidade de recorrer da sentença para pedir o aumento da pena.

“O objetivo da lei que tipificou o crime de feminicídio é manter as mulheres seguras em suas próprias casas e em seus relacionamentos de afeto, além de propiciar o aumento de pena para desestimular a prática de crimes tão odiosos. Isso independe do gênero do agressor ou da orientação sexual deste e da própria vítima”, afirmaram os promotores de Justiça Jullyer Milanez e Jorge Mansur sobre a condenação.

O promotor de Justiça Leonardo Otreira, responsável por denunciar a acusada, ressaltou ser “papel do Ministério Público buscar a proteção da mulher em situação de violência, independentemente da natureza da relação que ela tenha com a pessoa ofensora”.

Com informações da Agencia Estado

Correio Braziliense

Fonte: blogs.correiobraziliense.com.br

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