Guilherme Cremonesi, Luna Floriano Ayres e João Augusto Nascimbem
No Dia Internacional da Mulher, a reflexão sobre os avanços no combate à violência de gênero torna-se ainda mais necessária. Entre as diversas formas de agressão, a violência psicológica se destaca pela dificuldade de identificação e comprovação, muitas vezes ocorrendo de forma silenciosa e prolongada.
Nesse contexto, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa um avanço ao reconhecer maior valor probatório às declarações da vítima em casos de violência psicológica contra a mulher.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que declarações da vítima podem suprir perícia e comprovar dano emocional em casos de violência psicológica. Entenda os impactos.
A violência psicológica contra a mulher é crime desde 2021. O artigo 147-B do Código Penal tipifica a conduta de causar dano emocional que prejudique o pleno desenvolvimento da vítima ou que vise a degradar ou controlar suas ações e decisões, por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento ou outras formas de constrangimento. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Apesar da previsão legal, ainda havia dúvidas quanto aos meios de comprovação do chamado “dano emocional”, elemento essencial do tipo penal.
Foi justamente sobre esse ponto que o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no recentíssimo julgamento do AREsp nº 3057385/DF, publicado em 09 de fevereiro de 2026. A Quinta Turma, sob relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu que o exame de corpo de delito é dispensável para comprovar o dano emocional, atribuindo às declarações da vítima especial relevância como elemento probatório.
A adoção desse entendimento representa avanço relevante na proteção das vítimas de violência psicológica, reconhecendo as particularidades desse tipo de agressão e as dificuldades inerentes à sua comprovação. Diferentemente da violência física, que deixa vestígios materiais evidentes, o dano emocional não produz sinais facilmente constatáveis por meio de perícia técnica.
A própria dinâmica da violência psicológica frequentemente compromete a capacidade da vítima de identificar e reagir prontamente à agressão. O agressor, não raras vezes, manipula a realidade, inverte a culpa e atribui à vítima a responsabilidade pelos conflitos, instaurando um contexto de confusão, dependência e fragilização emocional. Esse processo pode levar a vítima a duvidar da própria percepção dos fatos, retardando a busca por ajuda e, consequentemente, a produção de prova técnica.
Exigir o exame de corpo de delito como elemento probatório indispensável em casos de violência psicológica compromete a efetividade da tutela penal e beneficia o agressor, razão pela qual a diretriz do Superior Tribunal de Justiça se faz tão valiosa em um contexto onde a violência contra a mulher ganha inúmeras faces todos os dias.
Embora seja possível dispensar o exame de corpo de delito, a acusação não está desobrigada de apresentar elementos probatórios consistentes que corroborem as declarações da vítima. Testemunhas, mensagens trocadas entre as partes e outros registros do contexto da agressão permanecem fundamentais para demonstrar a violência sofrida.
A decisão é clara: as declarações da vítima deixam de ser tratadas como meras alegações, quando coerentes e alinhadas a outros elementos dos autos, passam a constituir prova da materialidade do crime, inclusive suprindo a ausência de perícia. Com esse posicionamento, o STJ se alinha de forma mais evidente à percepção coletiva da sociedade, respondendo a um cenário marcado por reiterados casos de feminicídio e outras formas de agressão à mulher.
Com isso, as consequências práticas tornam-se evidentes. A prova oral ganha maior protagonismo no convencimento do magistrado, exigindo análise criteriosa da coerência e da consistência dos relatos. Ao mesmo tempo, o Direito Penal passa a reconhecer com tom mais preciso a complexidade da violência psicológica contra a mulher, contribuindo para reduzir a invisibilidade do dano emocional e tornar a tutela penal mais efetiva.
A decisão reforça a importância de uma interpretação do Direito Penal sensível às particularidades da violência de gênero e representa um passo relevante para tornar mais efetiva a proteção das mulheres contra formas de violência que, embora muitas vezes invisíveis, produzem danos profundos e duradouros.
*Guilherme Causin Cremonesi é sócio da área Penal Empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Luna Floriano Ayres é líder da área Penal Empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*João Augusto Nascimbem é estagiário da área Penal Empresarial do Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
