Justiça derruba decisão que autorizou professora de SC a não se vacinar

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu decisão liminar que permitiu que uma professora de Gaspar (a 120 quilômetros de Florianópolis), não recebesse a vacina contra a covid-19.

Um decreto municipal tornou obrigatória a comprovação da vacinação para todos os profissionais da educação. Quem se recusasse sem justificativa poderia sofrer sanções.

Segundo reportagem do portal UOL, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski ressalta que o perigo de não se vacinar é evidente, em razão do risco de infecção e transmissão por quem ainda não se vacinou, do cenário catarinense em relação à variante delta e da mobilização nacional pela vacinação em massa.

Segundo a magistrada, a petição inicial preserva o direito individual à liberdade em detrimento da proteção coletiva inerente ao direito à vida, o que não pode ser admitido. A professora pode recorrer da decisão.

Na decisão favorável à professora negacionista, a juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2º Vara Cível da Comarca de Gaspar, considerou que a mulher provou poder recusar a vacina, já que “apresentou um exame que comprova imunidade contra o coronavírus”.

Mesmo quem já contraiu a covid-19 e desenvolveu anticorpos precisa se vacinar, porque não se sabe ao certo quanto tempo dura a imunidade decorrente do contágio. As vacinas são comprovadamente eficazes contra a covid, principalmente ajudando a evitar o desenvolvimento de casos graves da doença.

A magistrada ainda questionou a eficiência das vacinas e disse que estão “ainda em fase de estudos”, o que é uma mentira, já que todos os imunizantes em uso no país foram testados e aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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