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MPF pede afastamento da Direção do HU/PI/ Ebserh e notificação da Fundação Municipal de Saúde

Redação
Last updated: 03/07/2018 9:24 AM
Redação Published 03/07/2018
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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à Justiça Federal – em liminar – o imediato afastamento da atual direção do Hospital Universitário (HU)/PI/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a notificação da Fundação Municipal de Saúde, tendo em vista a constatação do subaproveitamento do hospital, comprovado em sucessivas auditorias do Denasus, realizada nos três últimos anos.

Na última auditoria, executada entre 2017 e 2018, ficou constatada – mesmo após sucessivas recomendações, reuniões e audiências – a subutilização do hospital e irregularidades na atual gestão. O relatório aponta que o número de exames ofertados pelo HU continua muito inferior ao número de exames estabelecidos na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) e que onúmero de pacientes atendidos continua sendo bastante inferior ao número de pacientes agendados pelo Gestor do SUS.

Em anos anteriores, os auditores já tinham constatado que a Ebserh não cumpriu com as metas estipuladas no contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde de Teresina e que existe restrição do perfil assistencial de pacientes para atendimentos de média e baixa complexidade, caracterizando perfil similar ao já fornecido pela rede hospitalar municipal.

Os técnicos também constataram divergências entre as informações prestadas pela direção e a realidade fática do hospital. Embora tenha informado o cumprimento do cronograma de atividades, verificou-se que existem serviços parados por falta de materiais e insumos. Esse fato, na avaliação do MPF, é muito grave, pois revela a intenção da gestão de esconder a verdadeira situação do hospital.

Em outro ponto da auditoria, fica destacado o fato de a direção desconhecer a legislação do SUS e tentar distorcer os fatos apresentados pelos auditores. Para eles, “o que falta ao SUS é o controle, bons gerentes e bons gestores, e de nada adianta colocar mais dinheiro na saúde se não se profissionalizar a gestão”. No relatório, o HU/PI é citado como exemplo e prova de má gestão.

Para o procurador da República Kelston Lages, o HU não pode se tornar o equivalente a um grande hospital de bairro, como ressaltaram os auditores. “Precisamos evoluir, e muito, a atenção de média e alta complexidade, pois os números de produtividade são pífios e se repetem. Os auditores constataram mais uma vez que o problema não está na falta de dinheiro e sim na gestão, apesar das diversas reuniões e alertas por parte do MPF”, frisa.

Kelston Lages destaca que foram feitas várias tentativas buscando evitar essa medida de afastar a direção, que, na sua avaliação, é dura, porém necessária. O procurador não descarta a possibilidade de pedir a anulação do contrato do HU com a Ebserh, caso a realidade apresentada pelo Denasus não se modifique.

Pedidos – Além do afastamento da direção, o procurador da República Kelston Lages pediu à Justiça Federal que seja fixado o prazo de 30 dias, ou outro que o juízo entender mais pertinente, para que o novo gestor do HU/PI/UFPI, e o gestor do município de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde, cumpram as recomendações dos auditores federais do Denasus apontados pelo relatório de auditoria nº 17905, notadamente, as não conformes e conformes parcialmente, elencadas no corpo da ação, sob pena de multa diária pessoal ao novo gestor por descumprimento, a ser arbitrada pelo juízo.

Ele solicita, também, que a Fundação Municipal de Saúde seja notificada, na pessoa do presidente, para que o mesmo apresente imediatamente as informações não fornecidas, porém requeridas pela auditoria do Denasus referentes à lista de pacientes que estão em fila de espera para consulta/realização de exames, conforme constatação nº 504256, sob pena de multa diária.

Ação Civil Pública – O pedido ocorreu nos autos da ação civil pública, Processo n° 14183-14.2015.4.01.4000,ajuizada pelo MPF em 2015 – contra o Hospital Universitário, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e a Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina, bem como seus respectivos representantes – para ajustar o funcionamento do Hospital à legislação e às necessidades da população piauiense.

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Fonte: Ascom

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