segunda-feira , abril 29 2024

Projeto de lei torna obrigatória a participação do advogado na conciliação e mediação

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, desde junho de 2016, o Projeto de Lei (PL) 5.511-A/2016, de autoria do Deputado José Mentor (SP), que tem por objetivo acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. O PL pretende tornar obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.

A proposta foi apresentada ao plenário da Câmara dos Deputados. Chico Couto, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, acompanhou em Brasília a demanda do Conselho Federal da entidade e comentou que a alteração visa evitar os prejuízos aos direitos dos jurisdicionados, ratificando a necessidade da presença da advocacia na busca da Justiça e equilíbrio nas demandas jurídicas.

A OAB Nacional manifestou-se por meio de nota técnica pela aprovação do Projeto de Lei, a fim de preservar a garantia constitucional do cidadão de ser orientado juridicamente antes de assinar qualquer acordo. “O projeto é de suma importância, pois dá mais autonomia e legitimidade ao advogado. Como bem sabemos o advogado é indispensável à administração da justiça”, comentou o presidente da Comissão, Chico Couto.

Com a aprovação do Projeto de Lei, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.

Fonte: Ascom

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