Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Toffoli nega pedido da União para retomar operações policiais em comunidades do Rio
Share
15/06/2025 6:38 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Toffoli nega pedido da União para retomar operações policiais em comunidades do Rio

adm
Last updated: 21/07/2020 11:28 AM
adm Published 21/07/2020
Share
toffolli 30
SHARE

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou na noite desta segunda-feira (20/7) o pedido da União para que fossem retomadas as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Essas ações estão suspensas desde o começo de junho por causa de uma decisão tomada pelo ministro Edson Fachin.

O presidente do STF tomou a medida na análise do pedido de Suspensão de Tutela Provisória 480, de autoria da União, que alegou que a proibição de operações policiais nas comunidades cariocas “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”.

A União afirmou ser parte legítima para fazer o pedido porque, segundo ela, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.

Ao negar o pedido da União, Toffoli argumentou que a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 está sendo submetida à análise dos demais ministros do STF, em sessão virtual programada para acabar no próximo dia 4. Assim, segundo o presidente da corte, é melhor esperar a conclusão desse julgamento para não ocorrer a sobreposição à deliberação do colegiado.

A restrição às operações policiais nas comunidades do Rio não é absoluta. Elas podem ocorrer em casos absolutamente excepcionais, que precisam ser justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual. De acordo com a decisão de Fachin, nesses casos deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 635
STP 480

Série “Profissão de Advogado”

Fux divulga nota de pesar por mais de 200 mil mortes pela Covid no Brasil

Netflix é multada pelo Procon em R$ 11 milhões por cobrar taxa extra por domicílios

#TodosContraoCoronavírus: Confira as ações da OAB Piauí neste período

Eleições 2020: veja lista com as 57 cidades em que haverá 2ª turno

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?