Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Barroso suspende a condução coercitiva de Carlos Wizard na CPI

Destaque

Barroso suspende a condução coercitiva de Carlos Wizard na CPI

adm
Last updated: 25/06/2021 8:51 PM
adm
Published: 25/06/2021
Share
scostf luis roberto barroso stf 1500 17122020155102770.jpeg
SHARE

A defesa do empresário também pediu a devolução do passaporte, mas o ministro do STF disse que ainda vai analisar a solicitação

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (258) a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid. A defesa do empresário também pediu a devolução do passaporte, mas o ministro afirmou que vai analisar essa solicitação oportunamente.

Wizard é suspeito de integrar o chamado gabinete paralelo, grupo de pessoas que não compõem o governo Jair Bolsonaro e que estariam propondo ao presidente a adoção de medidas que contrariam consensos científicos no enfrentamento à pandemia de coronavírus.

O depoimento do empresário estava marcado para a quinta-feira (17), mas ele faltou. A Polícia Federal tentou fazer a condução coercitiva do empresário, determinada pela Justiça após pedido da CPI, mas não o encontrou na sua casa, em Campinas. Depois, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu a condução coercitiva, além da apreensão do passaporte do empresário, que estava viajando aos Estados Unidos. Wizard passou a integrar a lista de investigados da comissão.

“De fato, tendo em vista que o paciente assumiu o compromisso expresso de comparecer perante a CPI referida, tenho por injustificada e desnecessária, neste exame cautelar da causa, a manutenção da ordem de condução coercitiva do paciente. Quanto ao pedido relativo ao passaporte, apreciarei oportunamente”, afirmou o misnistro na decisão.

Em outra decisão nesta sexta-feira sobre pedidos de quebra de sigilo pela CPI da Covid do Senado, o ministro Dias Toffoli suspendeu liminar de quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa Aspen Farmacêutica S/A, mas não os dados telefônicos e telemáticos.

R7

Governo lança sistema de proteção de dados pessoais
MPPI lança campanha nacional: “Quem tem fome, tem pressa de Justiça“
Redirecionamento da execução em grupo econômico depende de IDPJ, diz STJ
OAB Piauí contribui com os debates do Colégio de Presidentes desta segunda-feira (08)
Mesmo com pedidos do MP-PI, deputados do Piauí votam a favor da ‘PEC da Vingança’
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?