Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Trabalho aos domingos no comércio é constitucional, decide STF

Notícias

Trabalho aos domingos no comércio é constitucional, decide STF

adm
Last updated: 18/06/2020 1:22 PM
adm
Published: 18/06/2020
Share
open 18
SHARE

Decisão unânime da Corte no plenário virtual julgou improcedentes ações contra a lei 11.603/07.

Por decisão unânime, o plenário do STF julgou improcedente duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral.

A decisão, no âmbito do plenário virtual, foi com o voto conductore do relator, ministro Gilmar Mendes.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo PSOL, argumentando que a lei impugnada afronta o art. 7º, XV da Constituição, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.

No voto apresentado, contudo, Gilmar explicou que a CF, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça.

“A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo.”

Conforme S. Exa., também este tem sido o entendimento da Corte e da própria Justiça do Trabalho, que inclusive editou súmula (146 do TST).

“Não procede, outrossim, a alegação de que a Lei 11.603/2007 desrespeita a Lei 605/1949, que veda o trabalho em feriados civis e religiosos. Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas.”

  • Processos: ADIn 3.975 e ADIn 4.027
Jus Brasil
As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda 2018
Projeto regulamenta comercialização de spray de pimenta no País
Megahertz é atração do Boca da Noite com o melhor do metal piauiense
PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho
Novo decreto estadual sobre a Covid permite retorno das aulas presenciais em todos os níveis de ensino
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?