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Destaque

STF: Marco Aurélio diz que MP 927 visou preservar empregos e mantém validade da norma

adm
Last updated: 23/04/2020 7:45 PM
adm Published 23/04/2020
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min marco aurelio
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O ministro ressaltou a necessidade de esperar o crivo do Congresso Nacional.

 

Nesta quinta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento por videoconferência de sete ações que contestam a MP 927/20, que versa sobre vínculo de emprego durante a pandemia.

Único a votar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio, relator de todas as ações, rejeitou os pedidos de suspensão da norma, mantendo sua a validade. Pelo adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta, 29.

Contexto

As sete ações foram ajuizadas respectivamente pelos partidos PDT – Partido Democrático Trabalhista (6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354)

Todas as entidades atacam a MP 927/20, sob o argumento comum que a medida afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

No dia 26/3, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, mantendo a eficácia da medida provisória. O relator considerou que os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais.

Voto do relator

Ao analisar a norma, o ministro referendeu sua cautelar, no sentido de manter a validade da medida. No início de seu voto, o relator fez um resgate histórico desde a publicação da CLT, em 1943, até os dias de hoje; enfatizando que os tempos são diferentes: “Não estamos mais em 1943, estamos em 2020”, disse.

Marco Aurélio observou que a referida medida versa unicamente sobre vínculo empregatício, sendo um ato precário, efêmero e emergencial. Assim, para o ministro, a premissa que se estabelece é a necessidade de se aguardar o exame pelo poder competente da MP 927: o Congresso Nacional.

O relator afirmou que a medida foi editada observando os dois predicados do art. 62 da CF: relevância e urgência. Segundo Marco Aurélio, a norma visou acima de tudo atender uma situação emergencial. “Visou preservar empregos”, disse.

O ministro frisou a necessidade de haver uma autocontenção do Supremo. “Quando o Supremo avança, invade seara que não é dele próprio”, disse.

O relator reafirmou seu voto, no sentido de que a medida não colocou em segundo plano a vontade do trabalhador; não afastou o direito às férias, tampouco o gozo destas de forma remunerada e com o adicional de um terço.

“A regência da matéria não está, de forma explícita, na Constituição Federal, mas nas regras normativas ordinárias de proteção ao trabalho.”

O ministro disse que é necessário que se aguarde o crivo do Congresso Nacional, já que tais ações podem ficar prejudicadas e, posteriormente, a apreciação pelo colegiado do STF em definitivo.

Marco Aurélio reconheceu o esforço de Bolsonaro na edição das MPs, dizendo ser “insuspeito” para elogiá-lo, já que sempre externou sua preocupação com a sua eleição, “sempre batendo nas minorias”.

Assim, propugnou pelo referendo das cautelares, nas quais indeferia o pedido de suspensão das normas.

Sessões virtuais x presenciais

Marco Aurélio, que é crítico ferrenho das sessões virtuais de julgamento, novamente relatou as ações por videoconferência. Aproveitando a oportunidade, o ministro alfinetou a suposta celeridade que as sessões virtuais trariam: “no dia de ontem, não chegamos sequer a concluir o referendo ou não de uma medida”, em referência ao julgamento que analisaram as alterações de rito de análises da MP.

Ainda sobre sessões presenciais e virtuais, Marco Aurélio fez questão de dizer que sempre chega 15 minutos antes da sessão presencial começar, “embora sabendo que os colegas aguardam e só descem a reunião conjunta, em colegiado, passados 15, 20, 25 e 30 minutos”.

Sustentações orais

Pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista, requerente na ADIn 6.342, o advogado Walber de Moura Agra, diz que a MP fere a Constituição ao citar artigos que autorizam jornadas de trabalho extenuantes e convalidam atos praticados 30 dias antes da edição da MP (efeito retrospectivo). Ele frisou que existe uma dicotomia clara: um caminho da civilização ou a barbárie, pela referida MP. Assim, pediu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos.

Pela Rede Sustentabilidade, requerente na ADIn 6.344, o advogado Henrique Santos disse que a referida medida fez, na verdade, uma nova reforma trabalhista e encerrou o direito dos trabalhadores. O partido criticou a possibilidade de dispensar a negociação coletiva; do banco de horas por negociação individual e do esvaziamento dos sindicatos. Pediu, por fim, o efeito suspensivo dos artigos impugnados.

Pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, requerente na ADIn 6.348, o Rafael Carneiro criticou a antecipação de períodos futuros de férias, sem qualquer limite. O causíco também criticou a previsão de orientação dos auditores fiscais do trabalho, dizendo que a norma restringiu as respectivas atuações. Pediu, portanto, deferimento da cautelar.

Pelos partidos Psol, PT e PCdoB, requerentes na ADIn 6.349, o advogado Eugênio Aragão disse que diversos países estão revendo os pactos sociais para proteger os trabalhadores e hipossuficientes durante a pandemia, o que acontece “às avessas” no Brasil, segundo o advogado. O causídico afirmou que, para superar a crise, é importante que o governo olhe para a sociedade como uma parceira da governança. Pleiteou, então, a suspensão da eficácia da medida.

Pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, requerente na ADIn 6.354, a advogada Zilmara Alencar disse que há uma desconstitucionalização dos direitos fundamentais por meio da medida provisória. Para a Confederação, a MP incentiva a judicialização e não respeita direito adquirido. Assim, pediu que os ministros do STF deem equilíbrio à MP, trazendo igualdade das partes com a assistência sindical.

Como amicus curiae, o Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, pelo advogado Gustavo Ramos, afirmou que a medida provisória vulnera princípios constitucionais e orientações da OIT, ratificadas pelo Brasil. De acordo com o advogado, a MP, a pretexto de combater à covid-19, viola garantia de direitos constitucionais, pois retira os direitos dos trabalhadores. Pediu a reforma da decisão de Marco Aurélio e a suspensão das normas.

O advogado José Eymard Loguercio, por várias centrais sindicais admitidas como amici curiae na ADIn 6.348, afirmou que a previsão da preponderância dos acordos individuaissobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados é extremamente grave. Dizer que os acordos individuais prevalecem nestes modos é alijar por completo os sincatos do sistema de proteção, defendeu o advogado. Espera que seja concedida a cautelar pela suspensão das normas.

  • Processos: ADIns 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354

 

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