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Ministro do STJ nega pedido de cidadãos para não serem obrigados a se vacinar

adm
Last updated: 29/10/2020 6:12 PM
adm Published 29/10/2020
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og
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Og Fernandes concluiu que autores não demonstraram a iminência de prática de atos ilegais.

O ministro do STJ Og Fernandes rejeitou um HC preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto/SP contra a eventual obrigatoriedade da vacina do coronavírus.

De acordo com o pedido, o governador de SP, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Para o ministro, contudo, não ficou demonstrado nenhum ato ilegal ou abusivo do governador que prejudicasse ou ameaçasse concretamente a liberdade de locomoção dos pacientes do HC.

Segundo Og Fernandes, não há informação nos autos a respeito do momento em que a vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais seriam as sanções ou restrições aplicadas pelo poder público a quem deixasse de atender ao chamamento para a vacinação.

“Trata-se de habeas corpus preventivo em que não se demonstrou, de forma concreta e individualizada, em relação aos pacientes, a iminência de prática, pela autoridade coatora, de atos ilegais, violadores da liberdade de locomoção – o que não se admite.”

  • Processo: HC 622.945

Veja a decisão.

 

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