segunda-feira , abril 29 2024

STJ facilita cobrança de honorários em caso de omissão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e determinou o pagamento de honorários sucumbenciais pela parte vencida, baseando-se na possibilidade de ação autônoma para fixar e cobrar tais honorários em caso de omissão na decisão transitada em julgado, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 18, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

No processo original, um escritório de advocacia obteve êxito em excluir um dos litisconsortes que ingressaram com ação contra seu cliente. No entanto, o juízo não fixou os honorários advocatícios decorrentes dessa decisão, levando os advogados a ajuizarem uma ação autônoma de cobrança, posteriormente declarada improcedente. Tanto o juízo de primeira instância quanto o TJRO rejeitaram a possibilidade de fixação de honorários em decisão interlocutória que exclui litisconsorte.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o entendimento sumulado pela Súmula 453 do STJ, baseado no CPC/1973, foi parcialmente superado pelo CPC/2015, que permite o ajuizamento de ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios em caso de omissão judicial. Assim, a ministra deu provimento ao recurso especial e condenou o litisconsorte excluído da ação original ao pagamento de honorários de 5% sobre a metade do valor atualizado da causa.

Essa decisão reforça a jurisprudência atual do STJ e demonstra a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais mesmo em casos de omissão na decisão transitada em julgado, por meio de ação autônoma, conforme previsto no atual Código de Processo Civil.

FOTO: Divulgação/Ascom/STJ

Veja Também

Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha

Cinco ministros votaram a favor para manter suspensão da medida O Supremo Tribunal Federal (STF) …