A contribuição sindical é destinada a sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e a Conta Especial Emprego e Salário, mantida pelo MTE. Os sindicatos são responsáveis pelas negociações coletivas entre trabalhadores e empregadores, por meio dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), firmados entre sindicatos das categorias e uma ou mais empresas, e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), acordadas entre os sindicatos dos trabalhadores e os sindicatos das empresas. Uma vez que o recolhimento passa a ser facultativo, as arrecadações podem sofrer queda e impactar tanto na manutenção dos sindicatos quanto no bolso dos associados.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mudança na legislação é inconstitucional. Uma nota técnica divulgada em 30 de abril questiona a constitucionalidade da alteração, uma vez que a modificação e a extinção de um tributo devem ocorrer por meio de lei complementar (LC), enquanto a Reforma Trabalhista se deu por lei ordinária (LO). Para ser aprovada, as LOs exigem quantidade mínima de votos proporcionais aos parlamentares presentes à sessão, enquanto as leis complementares precisam de maioria absoluta, necessitando da aprovação de 50% mais um do total de parlamentares. Outra controvérsia da Reforma apresentada pela nota técnica é a violação da representação sindical compulsória, que infringe a liberdade sindical, uma vez que volta o ônus da atividade do sindicato aos associados, sobrecarregando-os.
Precarização dos serviços
Negociações coletivas de trabalho são outro ponto a sofrer com a redução das contribuições sindicais. “Elas alcançam toda a coletividade de trabalhadores, inclusive aos não filiados e, no entanto, não haverá arrecadação para suprir essas despesas. O trabalhador pode se sentir desamparado pelo sindicato e acessar diretamente o MPT com maior intensidade. O problema é que o MPT não pode atuar em causas individuais, que seriam de legitimidade do sindicato. Possivelmente, o trabalhador procurará advogado particular, gerando mais despesa e, consequentemente, um decréscimo nas verbas que ele viria a receber”, o procurador adverte.
“Todas as entidades sindicais, além de lutar pelos direitos dos trabalhadores, ainda promoviam benefícios de assistência para a categoria. Nós do SITRICOM acabamos de construir uma nova sede com o que arrecadamos com o imposto, enquanto ele ainda valia. Mas são poucos sindicatos com essa estrutura, que têm clínicas com consultório odontológico, ginecologista, tudo com preços acessíveis aos trabalhadores”, ele explica.
“Temos um número de associados que deu para manter o sindicato. Durante o tempo em que o imposto existiu, fizemos bom uso. Também refizemos nosso cronograma em cima dos associados que já tínhamos e buscamos aumentar o número por meio de campanhas de filiação. Apenas em 2018, 300 trabalhadores se associaram ao Sintetro. Por isso não sentimos tanto quanto os sindicatos menores”, ele conta.