Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Prisão de devedor de pensão é suspensa enquanto durar a epidemia de Covid-19

Notícias

Prisão de devedor de pensão é suspensa enquanto durar a epidemia de Covid-19

Redação
Last updated: 15/04/2020 12:33 PM
Redação
Published: 15/04/2020
Share
aadev
SHARE

Com base na Recomendação 62 do CNJ, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente habeas corpus em favor de um homem preso por falta de pagamento de pensão alimentícia. O cumprimento da prisão foi suspenso até que se normalize a situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau João Batista de Mello Paula Lima, todos os requisitos legais para decretação da prisão estão presentes no caso. Além disso, o magistrado afirmou que o habeas corpus não é o instrumento legal para se discutir a capacidade financeira do inadimplente que, segundo consta dos autos, é “devedor contumaz”.

Porém, a Recomendação 62 do CNJ orienta a prisão domiciliar por dívida alimentícia, em razão do combate à pandemia de Covid-19. Inclusive, medida que o relator, seguindo manifestação do Ministério Público, não considera “adequada”. Para Lima, é o caso de suspender o decreto de prisão enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a manter a finalidade coercitiva da medida.

“No caso, reputo mais adequada a suspensão do decreto prisional, mais benéfica ao paciente, postergado o cumprimento da prisão, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar, como bem ressaltou a douta Procuradoria de Justiça”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Canal Educação oferta novos cursos técnicos
Advogada de banco não tem direito à jornada de bancário
Professora de rede municipal receberá diferenças em relação ao piso nacional do magistério
Uespi lança edital com 23 vagas para Professor Formador
Juiz proíbe reajuste acima de 5,72% para planos de saúde individuais em 2018
TAGGED:devedorpensaoprisao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?