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Governo sanciona Lei que cria o Auxílio Emergencial para informais, autônomos sem renda fixa e MEI

Redação
Last updated: 06/04/2020 1:34 PM
Redação
Published: 06/04/2020
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O Governo Federal publico no Diário Oficial da União, a Lei 13.982, que cria o Auxílio Emergencial de Proteção Social. O amparo, no valor de R$ 600, beneficiará os trabalhadores informais, autônomos sem renda fixa e Microempreendedores Individuais, MEI, atingidos pela crise do Coronavírus.

Apesar da lei já estar em vigor, ainda é necessária uma regulamentação para que o programa possa funcionar e tenha início o repasse de recursos para quem perdeu renda durante a pandemia e necessita do dinheiro para garantir a própria subsistência.

“Essa lei é muito oportuna, em face da necessidade de isolamento social, que impede que muitos trabalhadores e empreendedores exerçam suas atividades. Nesse contexto, a renda fica comprometida, dificultando a vida de muitas famílias. Esse auxílio do governo será muito importante para que essas pessoas possam garantir não só o próprio sustento como também a manutenção dos negócios, no caso dos MEI. Nós do Sebrae estamos à disposição dos empreendedores, que se enquadram nos critérios da legislação, para orientá-los no que for necessário para obtenção do benefício”, pontua o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

O pagamento do benefício será feito pelo período de três meses, em três parcelas, com operacionalização final pela rede de bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de casas lotéricas.

Será feito ainda o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício, que será limitado a dois membros de uma mesma família.

CRITÉRIOS PARA OBTER O AUXÍLIO

Pelas regras, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

– Ser Microempreendedor Individual;
– Ser contribuinte individual do INSS;
– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família, de forma automática, nas situações em que for mais vantajoso.

VETOS PRESIDENCIAIS

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Sebrae

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