Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sábado, 6 jun, 2026
sábado, 6 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Nova MP permite cortar até 70% de salário e suspender contrato de trabalho

Notícias

Nova MP permite cortar até 70% de salário e suspender contrato de trabalho

Redação
Last updated: 02/04/2020 8:18 AM
Redação
Published: 02/04/2020
Share
aamp
SHARE

Foi publicada no DOU desta quarta, 1, a MP 936/20, editada por Bolsonaro, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.

São medidas do programa:

I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Sobre o benefício emergencial, o texto esclarece que ele será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:

I – na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II – na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

As medidas como a suspensão de contrato serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Trabalho intermitente

Segundo a medida, o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até ontem, 1, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses. A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Migalhas

Campanha de Vacinação contra Sarampo é prorrogada até 31 de agosto
Doença ocupacional: quando procurar um advogado trabalhista
Rede municipal: matrículas para novos alunos começam nesta terça (02)
Justiça Itinerante espera atender mais de mil pessoas no Parque Lagoas do Norte
Município terá de custear internação de adolescente em clínica para dependente
TAGGED:MPnovatrabalho
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?