Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - TRT-2 não aceita como prova gravação de audiência feita sem autorização das partes

Notícias

TRT-2 não aceita como prova gravação de audiência feita sem autorização das partes

Redação
Last updated: 06/08/2019 10:26 AM
Redação
Published: 06/08/2019
Share
aat
SHARE

Gravação de audiência feita sem o conhecimento dos presentes, em especial do juiz, não pode ser usada como prova por desrespeitar princípios inerentes ao processo judicial, como o da ética, da transparência, da lealdade, da boa-fé e da cooperação.

Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região excluiu dos autos gravação feita por um trabalhador e seu advogado sem comunicação prévia aos demais participantes da sessão. A defesa argumentou que o artigo 367 do CPC permite a gravação em áudio ou vídeo da audiência sem autorização judicial.

O relator, desembargador Márcio Granconato, destacou que, “do ponto de vista ético, da transparência e dos princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação com que devem ser pautadas as relações processuais entras as partes, advogados e o juiz, faz-se necessário que todas as pessoas que participam da audiência tenham pleno conhecimento de que o ato processual está sendo gravado em imagem e/ou em áudio”.

Essa comunicação pode ser feita por simples petição ou na abertura da audiência para que testemunhas, advogados e o juiz do Trabalho tenham ciência da gravação, evitando, assim, eventuais incidentes que possam ocorrer ao longo da sessão. Sem a comunicação prévia, a gravação não pode ser aceita como prova, como explica o professor de Direito Material e Processual do Trabalho Ricardo Calcini.

“Não é possível a parte e seu advogado se socorrerem de gravação oculta, para servir de meio de prova nos autos da ação trabalhista, justamente por violar os aspectos éticos de qualquer processo judicial. A gravação tem previsão legal, que garante a lisura dos atos praticados em audiência, em especial no que diz respeito à reprodução dos depoimentos na ata. Mas a validade depende da ciência prévia de todos os atores presentes na audiência, em especial do juiz do Trabalho”, afirmou.

Consultor Jurídico

Boca da Noite apresenta o rap da Tocaya nesta quarta (14)
Bolsonaro anuncia fim dos pardais em Parnaíba
Curso de Técnicas Avançadas de Mediação abre primeira turma
Professora de Cocal dos Alves mostra exemplo de educação inclusiva e transformadora
Advogado piauiense Ney Ferraz é alvo do MP por fraude na folha do GDF
TAGGED:audienciagravacaopartes
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?