Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Violência contra mulher: Teresina tem primeira condenação por descumprimento de medida protetiva

Notícias

Violência contra mulher: Teresina tem primeira condenação por descumprimento de medida protetiva

Redação
Last updated: 01/08/2019 7:02 PM
Redação
Published: 01/08/2019
Share
IMG 1741
SHARE

Em decisão inédita no município de Teresina, o Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí condenou o acusado de iniciais D.V.F.A.F, pelo descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira. A decisão leva em conta a Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, que altera a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 10ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), apresentou denúncia contra o indiciado de iniciais D.V.F.A.F, pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, uma vez que, mesmo ciente de tais medidas, o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima, sua ex-companheira, em âmbito doméstico, tipificando sua conduta nas penas previstas no art. 24-A, do Código Penal, da Lei 11.340/06, que corresponde à Lei Maria da Penha.

A denúncia oferecida pelo MP-PI narra, em síntese, que a vítima encontrava-se em sua residência, em 7 de abril de 2019, quando o acusado ali chegou, aparentemente sob efeito de substâncias entorpecentes, pedindo para levar o filho do casal. Consta ainda que, na ocasião, o acusado portava uma faca na cintura, razão pela qual a vítima, temendo por sua integridade física, acionou a Polícia Militar, que prontamente chegou ao local e realizou a prisão em flagrante do indiciado. No entanto, segundo relatos, no momento da prisão o acusado já havia se desfeito da faca.

“A medida protetiva apresenta proibição de aproximação da vítima e seus familiares a uma distância não inferior de 500 metros, bem como proíbe contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da pessoa ofendida”, explica a promotora de Justiça e coordenadora do Nupevid/MP-PI, Amparo Paz.

O casal, que tem um filho de 7 anos, encontra-se separado há quatro anos. A vítima registrou Boletim de Ocorrência no dia 25 de dezembro de 2016, contra o agressor, e requereu Medidas Protetivas de Urgência, em razão das constantes ameaças e agressões morais que vinha sofrendo. Tais medidas foram deferidas no dia 27 de dezembro do mesmo ano. Ademais, em 1º de novembro de 2018, o juizado decidiu pela manutenção das referidas medidas.

Em 26 de abril de 2019, o Órgão Ministerial ofereceu a peça acusatória. Posteriormente, o réu apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Por conseguinte, a ação penal foi julgada procedente em audiência, pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, contra o indiciado. Participou da referida audiência, como representante do MP-PI, o promotor de justiça Cláudio Bastos Lopes.

Ascom

Universidade não pode proibir advogados de acessar processos administrativos
Governo do Piauí aprova protocolo para retorno das aulas presenciais
Advogado que não apresentou credencial do sindicato não receberá honorários advocatícios
Bancos ainda não reduziram os juros do cheque especial
Tribunal nega indenização de R$ 156 mil a passageiros de voo atrasado
TAGGED:condenacaomulherviolencia
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?