Tribunal de Justiça autoriza bloqueio de passaporte e cartões de crédito de devedor

A suspensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito pode não ter um efeito imediato no pagamento de uma dívida, mas lembra o devedor de que ele tem uma pendência, evita que assuma novas dívidas e possibilita que preserve o seu patrimônio, podendo pagar o débito futuramente. Com esse entendimento, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, aceitou agravo de instrumento e aplicou medidas coercitivas a um comerciante de móveis planejados que recebeu o pagamento, mas não entregou os produtos.

O agravo foi interposto contra decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, que negou pedido de imposição de medidas coercitivas aos executados.

No recurso ao TJ-SP, o exequente afirmou que o comerciante de móveis demonstra “claramente desdenhar dos efeitos executivos”. Isso porque seguia veiculando, nas redes sociais, os seus serviços, “continuando a ludibriar ainda mais consumidores de boa-fé”.

Por estas razões, argumentou, são mais que justificáveis o deferimento de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, pois “todos os indícios dão conta de que não há o mínimo interesse do agravado em honrar com a obrigação indenizatória fixada”.

Relator do agravo, o desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, revendo seu posicionamento anterior, reformou a decisão de primeiro grau e aplicou parte das medidas atípicas de execução. Ele apontou que a tentativa de bloqueio de contas pelos sistemas Bacenjud e Renajud não funcionou e o devedor não indicou bens para penhorar. Então, é preciso tomar medidas mais severas, ressaltou.

Trevisan disse que os direitos e garantias fundamentais do devedor, consagrados pela Constituição Federal, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna. “Se é certo que o devedor deve ter respeitados seu direito de ir e vir e sua dignidade, o mesmo deve ser assegurado ao credor.”

Suspensão do passaporte

Ao analisar o pedido de bloqueio do passaporte, o desembargador fez um raciocínio contrário, sob a ótica do credor. “Analisando-se especificamente o pedido de suspensão do passaporte, o não pagamento do débito poderá, eventualmente, impedir o credor de realizar uma viagem para o exterior, tendo ele, a partir daí, limitado o seu direito de ir e vir pela inércia do devedor.” “Enquanto o devedor pode despender recursos financeiros com viagens para o exterior, muitas vezes voltadas ao mero deleite e lazer, o credor deve permanecer aguardando se em algum momento o devedor se recordará do débito em aberto”, argumentou.

Fonte: amo direito

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