Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Vitória da advocacia no STJ: OAB parabeniza ministros por decisão sobre honorários

DestaqueJurídico

Vitória da advocacia no STJ: OAB parabeniza ministros por decisão sobre honorários

Redação
Last updated: 04/09/2026 9:30 AM
Redação
Published: 04/09/2026
Share
oab
SHARE

A OAB Nacional parabeniza os ministros Daniela Teixeira, Antonio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Nancy Andrighi e Luís Carlos Gambogi pela posição adotada no julgamento em que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, no caso analisado, o uso de ação rescisória para rediscutir honorários advocatícios que não haviam sido questionados no processo original. A decisão, tomada nesta quinta-feira (3/9), preserva a coisa julgada e reforça a segurança jurídica sobre a verba honorária.

Prevaleceu no colegiado a divergência aberta por Antonio Carlos Ferreira. O entendimento vencedor afastou a possibilidade de utilização da ação rescisória, instrumento de caráter excepcional, para rever a verba nas circunstâncias analisadas no processo.

“Parabenizo os ministros que formaram a maioria por uma decisão que representa uma importante vitória da advocacia. A proteção dos honorários é também a proteção do trabalho de advogadas e advogados. Ao resguardar a coisa julgada e a segurança jurídica, o STJ reafirma garantias fundamentais para o pleno exercício profissional”, afirmou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.

Segurança jurídica

Ao acompanhar a divergência, Daniela Teixeira ressaltou que os honorários não haviam sido questionados ao longo da ação originária. A questão não foi suscitada na apelação, nas contrarrazões ao recurso especial nem no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do então relator.

A ministra também apontou o risco de insegurança jurídica caso fosse admitida a revisão de honorários por ação rescisória fora das hipóteses previstas em lei. No caso julgado, a verba remontava, ao menos, a 2012 e havia sido recebida de boa-fé, com amparo em decisão transitada em julgado.

Assista

Antonio Carlos Ferreira, ao abrir a divergência, considerou que o parâmetro adotado para a fixação dos honorários não configurava, por si só, violação literal à lei capaz de justificar a ação rescisória. O ministro ponderou ainda que admitir a medida apenas sob o argumento de que os honorários seriam excessivos poderia abrir espaço para novas ações baseadas em critérios subjetivos sobre o que seria uma verba irrisória ou exorbitante.

Para a corrente vencedora, essa ampliação seria incompatível com o caráter excepcional da ação rescisória e poderia comprometer a segurança jurídica e a coisa julgada.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Rescisória 4.459.

Maioria do STF vota para manter salário a mulher afastada por violência doméstica
Corregedoria TRE-PI alinha procedimentos sobre Juízo de Garantias
Judicialização tributária: a reforma pode reduzir o contencioso no Brasil?
Prazo de cadastro eleitoral em municípios em calamidade no RS é prorrogado
STJ: a busca pessoal é legítima se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?