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Violência contra a mulher: o desafio de agir antes do feminicídio

Redação
Last updated: 26/08/2026 8:23 AM
Redação
Published: 26/08/2026
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A redução de 3,2% nos feminicídios registrados no Brasil entre janeiro e julho de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado, é um dado positivo, mas ainda está longe de representar uma solução para um problema que continua fazendo centenas de vítimas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram 848 feminicídios nos sete primeiros meses deste ano, contra 876 no mesmo período de 2025.

Contents
  • Do primeiro registro ao risco de feminicídio
  • Quando a medida protetiva é descumprida

O desafio não está apenas em investigar e responsabilizar o agressor depois que o crime acontece, mas em conseguir identificar os sinais de que uma violência doméstica está evoluindo para um cenário de risco grave e agir antes que a ameaça se transforme em feminicídio.

Para o especialista em Segurança Pública e delegado André Pereira, a identificação desses sinais precisa considerar o histórico de violência e alguns comportamentos específicos que podem indicar uma situação de risco elevado.

“O feminicídio raramente é um ato isolado; ele é o ápice de um ciclo contínuo de violência. A literatura técnica e a rotina policial mostram indicadores claros de altíssimo risco: a transição de agressões verbais para violência física severa com destaque para episódios de sufocamento ou estrangulamento, a ostentação ou posse de armas e a prática do stalking”, afirma.

Ele também aponta que “o momento mais crítico para a vida da mulher ocorre quando ela decide romper o relacionamento ou quando o agressor toma ciência da medida protetiva. É fundamental aplicar rigorosamente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco na delegacia para mapear esses sinais logo no primeiro atendimento e fundamentar o pedido urgente de prisão preventiva ao Judiciário.”

A discussão ganha ainda mais importância diante da realidade das medidas protetivas de urgência. Embora o Judiciário tenha avançado na velocidade de análise dos pedidos — 85% receberam uma primeira resposta em até 24 horas no período mais recente analisado pelo CNJ — a rapidez da decisão, por si só, não garante que a mulher estará efetivamente protegida.

Do primeiro registro ao risco de feminicídio

A violência doméstica frequentemente não começa com uma agressão letal. A escalada pode envolver ameaças, perseguição, controle, agressões físicas, violência psicológica, invasão da residência, destruição de objetos e descumprimentos de determinações judiciais.

Cada novo episódio precisa ser analisado dentro do histórico daquele relacionamento e daquele agressor, e não como um fato isolado.

Dentro desse processo, o delegado tem um papel importante e essencial. É a partir do registro da ocorrência, dos depoimentos, do histórico policial e das circunstâncias relatadas pela vítima, que a autoridade policial pode contribuir para identificar situações que exigem uma resposta mais rápida e articulada dos órgãos de proteção.

As leis brasileiras permitem que medidas protetivas sejam revistas ou ampliadas quando os direitos da mulher estiverem ameaçados ou violados, além de prever mecanismos como a apreensão de arma de fogo em determinadas situações. Com a ampliação da Lei Maria da Penha recentemente, que agora permite que sejam tomadas providências contra qualquer tipo de violência contra a mulher, a denúncia e a consequente proteção judicial e policial se tornam medidas prioritárias no combate a esse e os demais crimes de gênero.

Quando a medida protetiva é descumprida

Um dos momentos mais delicados ocorre quando, mesmo após uma determinação judicial, o agressor continua se aproximando, ameaçando ou perseguindo a vítima. O descumprimento da medida protetiva deve ser tratado como um sinal de agravamento do risco, e não como um episódio menor.

Segundo André Pereira, a resposta precisa ser rápida e envolver diferentes instituições.

“A resposta precisa ser imediata e inflexível. O descumprimento de medida protetiva é crime e exige a prisão em flagrante ou a decretação imediata da prisão preventiva. O agressor que violou a ordem judicial demonstrou que não respeita a lei e representa um risco iminente à vida da vítima. O principal gargalo do sistema ainda é a falta de comunicação e integração de dados em tempo real entre a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público e o Judiciário”, enfatiza o especialista.

A integração entre os órgãos aparece, portanto, como um dos pontos centrais para transformar a medida protetiva em uma ferramenta efetiva de prevenção. A existência de uma decisão judicial precisa estar acompanhada de mecanismos capazes de garantir seu cumprimento e permitir uma resposta rápida diante de eventual violação.

Fonte: Fonte: André Santos Pereira – Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), ex-presidente da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e diretor de Estudos e Propostas Legislativas da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BR). Coordenador do Fórum Resiste-PCSP.

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