TSE faz parcerias com redes sociais e igrejas para garantir eleições sem Fake News

De acordo com o especialista em direito eleitoral Daniel Oliveira, quem dissemina Fake News sobre as eleições, está sujeito a pena de detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias de multa.

O programa de enfrentamento à desinformação foi criado em 2019 e transformado em permanente em 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de coibir a disseminação de informações falsas envolvendo as eleições. O programa tem parceria com as principais redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Twitter, Spotify, Kwai TikTok e a parceria mais recente, Telegram. O último acordo firmado foi em 6 de julho com 11 entidades religiosas.

O TSE objetiva com as parcerias minimizar o alcance de conteúdos que violem a legislação eleitoral. As redes sociais firmaram parcerias, a fim de denunciar, excluir ou reduzir o alcance de conteúdos que ameacem o processo democrático. De acordo com o especialista em direito eleitoral Daniel Oliveira, o TSE busca parcerias para diminuir a proliferação de mensagem com cunho calunioso, as consequências podem gerar detenção e pagamento de multa.

“A Lei 13.834/19 incluiu o artigo 326-A, parágrafo 3º, criminaliza a prática de denunciação caluniosa de natureza eleitoral. Também na mesma linha temos o artigo 323, do Código Eleitoral, indica que é crime a divulgação, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado, sujeitando o infrator à pena de detenção de 2 meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias de multa”, frisa Daniel Oliveira.

Outras entidades que são parceiras do TSE, conselhos estaduais e nacional de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Supremo Tribunal Federal, Procuradoria-Geral Eleitoral, Câmara de Deputados, dentre outras.

Com o intuito de minimizar as Fake News, este ano o horário de votação será simultâneo, independente do fuso horário. O Estado do Acre será o mais prejudicado, em que a votação será das 6h às 15h.

Foto: Reprodução 

 

Daniel Oliveira, advogado especialista em direito eleitoral (Foto: Jailson Soares / O Dia)

 

Fonte: Assessoria de comunicação

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