O médico Marcello Roberto Leite Soares Filho ingressou, no dia 28 de outubro, com uma queixa-crime na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba do TJPI contra o advogado João Batista Monteiro Marques e seu filho João Batista Monteiro Marques Júnior, acusando-os de estelionato e apropriação indébita qualificada. Segundo a denúncia, pai e filho teriam obtido R$ 435 mil do médico por meio de três operações fraudulentas, envolvendo a venda de um terreno com litígio, um contrato de assessoria jurídica não cumprido e uma obra que nunca foi executada.
De acordo com o documento apresentado à Justiça, o primeiro episódio ocorreu em outubro de 2018, quando o advogado vendeu ao médico um terreno localizado na Barrinha, em Cajueiro da Praia, pelo valor de R$ 275 mil, assegurando que o imóvel estava livre de disputas. No entanto, o comprador descobriu posteriormente que o terreno estava em litígio judicial, fato que teria sido omitido dolosamente pelo vendedor. Para tentar resolver o impasse, as partes firmaram novo contrato em agosto de 2024, no valor de R$ 75 mil, para prestação de assessoria jurídica. Mesmo com o pagamento integral, o advogado não teria adotado nenhuma medida efetiva e ainda teria induzido o cliente a desistir de uma ação já em andamento, o que resultou em novos prejuízos.
A queixa relata também uma terceira fraude, registrada entre 2024 e 2025, quando o advogado solicitou R$ 85 mil para a construção de um chalé no terreno. O valor foi transferido para uma conta em nome da filha do advogado, Camila Silva Marques, mas, segundo o médico, nenhuma obra foi iniciada, tampouco apresentados orçamentos, notas fiscais ou comprovantes de execução. O advogado teria reconhecido a dívida em declaração assinada, porém não devolveu os valores.
Médico pede condenação
O médico pede que os acusados sejam condenados pelos crimes de estelionato e apropriação indébita qualificada. A ação solicita ainda medidas cautelares, como a suspensão preventiva do exercício da advocacia, proibição de contato com a vítima e familiares, e comunicação do caso à OAB/PI para abertura de procedimento disciplinar. O valor atribuído à causa é de R$ 435 mil, correspondente ao prejuízo total alegado.
