TRT-4 condena Dell a pagar R$ 10 milhões de dano coletivo por assédio moral

A violação de direitos humanos por empresas significa o descumprimento da função social da propriedade. Essa violação de bens jurídicos fundamentais ao Estado Democrático de Direito configura dano moral coletivo, pois afeta toda a sociedade.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Dell Computadores do Brasil a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por assédio moral.

No processo, a Dell negou as acusações e requereu o indeferimento dos pedidos. A empresa também pediu nulidade da sentença em razão da negativa do depoimento de uma testemunha que arrolou.

Os desembargadores entenderam que a empresa cometeu assédio moral na cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

Para os magistrados, a Dell violou o Decreto 9.571/2018, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE. Assim, desrespeitou as normas relativas à função social da propriedade.

Dessa maneira, a Dell também terá que reprimir práticas de assédio moral no trabalho e garantir a saúde mental dos funcionários. A empresa deverá discutir o tema em palestras e treinamentos.

Além disso, os desembargadores condenaram a Dell pagar indenização por dano moral de R$ 100 mil em razão de dispensas discriminatórias para cada trabalhador demitido em até 12 meses após retornar de período recebendo benefício previdenciário – no qual a estabilidade é garantida.

Clique aqui para ler a decisão
0021488-58.2017.5.04.0008

Conjur

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